Após ação no RJ, Senado aprova mudanças em critérios para prisão preventiva

Projeto foi apresentado por Flávio Dino e propõe novas regras para audiência de custódia; texto vai à sanção presidencial

Emilly Behnke, da CNN Brasil
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no plenário; ele pautou o projeto com extrapauta nesta terça-feira (28)  • Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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Motivado pela megaoperação policial no Rio de Janeiro, o Senado pautou e aprovou nesta terça-feira (28) projeto que define critérios para decretação de prisão preventiva. A Casa analisou as mudanças ao texto feitas pela Câmara e agora a proposta segue para a sanção presidencial.

O projeto original foi apresentado pelo então senador Flávio Dino antes de assumir o cargo de ministro no STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta teve como relator o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR), que descartou parte das mudanças sugeridas pelos deputados.

O relator optou por manter a maior parte do texto aprovado no Senado anteriormente, mas acatou sugestão para que crimes hediondos configurem entre os critérios para que seja requerido ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.

"Há um sentimento, cada vez mais, um anseio da população, para que haja uma regulação dessa matéria mais apropriada para tratar do tema da segurança pública. E me parece que esse é um tema absolutamente apropriado na data de hoje, por conta dos incidentes no Rio de Janeiro", afirmou Moro.

O projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em agosto do ano passado. Na Câmara, o texto recebeu o aval dos deputados na semana passada.

Ao incluir o projeto como extrapauta no plenário, após apelo de Moto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou: "É uma temática do Parlamento brasileiro e da sociedade a cobrança desta agenda de modernização e de proteção dos brasileiros na agenda de segurança pública".

Pela proposta aprovada, são determinados quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida e a possível prisão preventiva. São eles:

  • o “modus operandi”, considerando premeditação, uso reiterado de violência ou grave ameaça;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • a possibilidade de reincidência de delitos, considerando outros inquéritos e ações penais em curso.

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade se estiver em liberdade. A inovação do texto está em definir critérios para o juiz analisar a prisão preventiva.

Audiência de custódia

Moro também inclui critérios para avaliar a prisão preventiva durante a audiência de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal (exceto se já tiver sido absolvido);
  • a prática da infração “na pendência de inquérito ou ação penal”;
  • fuga ou perigo de fuga;
  • perigo de “perturbação” do inquérito ou da instrução criminal, bem da coleta, conservação ou incolumidade da prova.

O relator inclui ainda a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético do custodiado. A coleta poderá ser feita nos casos em que o custodiado tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça; por crime contra a dignidade sexual; por crime hediondo; ou caso tenha sido cometido por integrante de organização criminosa que utilize armas de fogo.

Conforme o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.

Também em relação à coleta, Moro descartou a sugestão da Câmara para que o procedimento fosse feito por um perito. Segundo ele, esse profissional é necessário para a "confecção do laudo, não para a coleta do material".