Associação de imprensa diz que Justiça censurou matéria contra Kalil
Juíza de Minas determinou retirada do ar de reportagem da revista 'IstoÉ' com acusações ao prefeito de Belo Horizonte

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) criticou a decisão da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou à revista Istoé que retire do ar uma matéria publicada na edição impressa e online no dia 21 de agosto de 2020, intitulada "O líder das falcatruas". A reportagem faz acusações ao prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), candidato à reeleição.
Segundo a decisão, de 8 de outubro, foi atribuída ao prefeito "falsamente a prática de graves crimes na gestão do Município de Belo Horizonte, fato que lhe causou danos à honra".
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A ABI "repudia a censura a IstoÉ e ressalta seu compromisso com a liberdade de imprensa", diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Jerônimo.
"Quase todos os dias, um juiz resolve censurar um jornalista ou um veículo de comunicação, esquecendo-se que a Constituição Federal proíbe a censura, e o STF [Supremo Tribunal Federal] já se manifestou várias vezes nesse sentido. O que aconteceu agora em Belo Horizonte com a revista IstoÉ é o mesmo que vem acontecendo rotineiramente no país."
Sobre a decisão, a juíza determinou: "Defiro a tutela de urgência e determino à primeira ré que proceda à exclusão, do site 'http://istoe.com.br', da matéria 'O líder das falcatruas', publicada na Edição nº 2641, no dia 21/08/2020, até julgamento definitivo desta ação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
A CNN tentou entrar em contato com Alexandre Kalil, mas ainda não teve retorno.
Reportagem
Na matéria sobre Kalil, a IstoÉ afirma que a prefeitura de Belo Horizonte, apesar de ter um orçamento de R$ 13,7 bilhões, não administra o município de forma satisfatória. "A cidade tem um crescimento desordenado e os seus habitantes não têm bons serviços públicos, sobretudo nas áreas da habitação, saúde, educação e transportes", diz a reportagem logo no início.
"À frente desse quadro desalentador da administração municipal está o prefeito Alexandre Kalil, que surge em meio a escândalos envolvendo empresas de seus sócios e contratação irregular de uma agência de turismo que paga, inclusive, suas viagens particulares", de acordo com a publicação.
A revista diz que teve acesso a acusações envolvendo empresas que prestam serviços à prefeitura, sendo que uma das fontes mostrou "ligações imorais de Kalil com a contratação de empresas de sócios do prefeito".
Entre os escândalos que a IstoÉ cita estão contratos milionários classificados por ela como "altamente escusos" firmados entre companhias e a prefeitura, a contratação de uma agência de turismo que teria bancado viagens luxuosas de Kalil ao Rio de Janeiro – um dos jantares teria custado mais de R$ 3 mil reais –, e dívidas de mais de R$ 21 milhões em impostos, multas e outros, incluindo um débito com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da prefeitura, no valor de R$ 243 mil.
Chamando o prefeito de "um péssimo gestor", a revista destaca ainda que ele está sendo acionado na Justiça para pagar dívidas em 113 ações. "Uma boa explicação para tantas dívidas está no seu estilo de vida extravagante e irresponsável. Kalil gosta de ostentação e de viajar em jatinho", diz a reportagem.
Decisão da juíza
Segundo o processo, Alexandre Kalil entrou com a ação contra a revista e o autor da matéria, o jornalista José Eudes Silva de Lima, "visando a condenação solidária destes últimos à reparação moral por danos supostamente causados a partir de suas condutas".
O documento indica que o prefeito refutou cada uma das acusações apresentadas na reportagem e "pugnou pela concessão de tutela de urgência, para fins de exclusão da matéria publicada". Como alternativa, Kalil solicitou à Justiça a imposição "de retificação da matéria publicada, demonstrando a falsidade das declarações sobre irregularidade na contratação das empresas" citadas.
Na decisão, a juíza afirma que a reportagem teve o propósito de atingir eleitores de Belo Horizonte em meio às eleições municipais e, "além de fazer duras críticas à atuação" de Kalil, "atribui ao autor a prática de crimes graves contra a Administração Pública, valendo-se, inclusive, de documentos oficiais emitidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro".
Para a magistrada, apesar de os fatos estarem acontecendo desde 2017, conforme diz a publicação, a matéria foi publicada somente no dia 28 de agosto, quando Kalil já tinha se manifestado sobre a vontade de concorrer à reeleição e faltando apenas um mês para o fim do prazo para registro de candidaturas.
"Neste momento, entretanto, entendo que a proteção à imagem prepondera sobre a liberdade de expressão, já que a manutenção da publicação na internet, acessível a número indefinido de pessoas, poderá trazer ao autor consequências de difícil reversibilidade, enquanto que, se for o caso, poderá ser divulgada novamente no futuro, sem que isso implique em qualquer prejuízo aos réus."
A juíza destaca também que o que está em questão não é a análise da veracidade do conteúdo da reportagem, mas sim verificar o tema à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que diz: “A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar".