Bolsonaro pode ficar inelegível até os 105 anos de idade; entenda
Condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF, o ex-presidente pode ficar fora das eleições até 2060
A condenação de 27 anos e três meses de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por liderar a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, pode afastá-lo das urnas até completar 105 anos, em 2060.
A inelegibilidade de Bolsonaro, que pode se estender por mais de três décadas caso não haja mudanças na pena ou na legislação, está ancorada na Lei da Ficha Limpa.
Na prática, aplicada ao caso do ex-presidente, a regra assegura que ele, por ter sido condenado pela Primeira Turma do Supremo, um órgão colegiado, fica impedido de disputar as eleições por oito anos após o cumprimento total da pena, somando 35 anos sem poder disputar eleições.
Desta forma, Bolsonaro pode ficar inelegível nas urnas até 2060, quando completa 105 anos. Atualmente ele tem 70.
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Antes de ser condenado no Supremo, Bolsonaro já tinha sido declarado inelegível até 2030 após condenação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Mudanças na Lei da Ficha Limpa
Em outubro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou mudanças na Lei da Ficha Limpa após aprovação de regras complementares ao texto no Congresso Nacional. No entanto, as alterações não se aplicam a Bolsonaro.
A lei agora prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar, em alguns casos, a partir do início do cumprimento da pena e não ao fim dela.
No entanto, uma das situações em que essa mudança não pode ser aplicada, está em um dos crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado. A alteração na lei não alcança condenação por atos cometidos no âmbito de organização criminosa.
Segundo o doutor em Direito Constitucional e advogado especialista em Direito Eleitoral Guilherme Barcelos, “essa modificação não apanharia o ex-presidente Bolsonaro, partindo da hipótese de que seja mantida essa condenação em todos os seus termos”.
“Considerando, portanto, que há essa condenação, também por organização criminosa, os marcos de contagem permaneceriam os mesmos, ou seja: incidência da hipótese de inelegibilidade da alínea, desde a condenação colegiada, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, explica o especialista.
*Sob supervisão de Leandro Bisa


