Brechas, intenção e afronta: juristas avaliam risco de prisão de Bolsonaro
Moraes deu 24 horas para advogados do ex-presidente esclarecerem descumprimento de medida cautelar

Publicações nas redes sociais replicando uma declaração dada nesta segunda-feira (21) por Jair Bolsonaro (PL) levantaram dúvida sobre se o ex-presidente descumpriu medidas cautelares impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Bolsonaro está proibido de usar as redes sociais de forma direta ou indireta – por meio de publicações de terceiros. A média, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes na sexta (18), foi reforçada em despacho do magistrado publicado nesta segunda (21).
Horas depois, no entanto, o ex-presidente visitou a Câmara dos Deputados e, na saída de uma reunião de seu partido, conversou brevemente com jornalistas e mostrou a tornozeleira eletrônica em sua perna esquerda.
“Não roubei os cofres públicos, não desviei recurso público, não matei ninguém, não trafiquei ninguém. Isso aqui é um símbolo da máxima humilhação em nosso país. Uma pessoa inocente. Covardia o que estão fazendo com um ex-presidente da República. Nós vamos enfrentar a tudo e a todos. O que vale para mim é a lei de Deus”, disse Bolsonaro.
A declaração, replicada inúmeras vezes nas redes sociais, fez com que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, intimasse os advogados de Bolsonaro para prestar esclarecimentos sobre "o descumprimento das medidas cautelares impostas, sob pena de decretação imediata da prisão”.
Max Telesca, especialista em tribunais superiores, processo penal e direito civil, afirma que a decisão de Moraes é objetiva e limita qualquer tipo de entrevista que o ex-presidente possa dar. Na avaliação de Telesca, a ordem do ministro não é uma violação a liberdade de expressão.
“Bolsonaro se utiliza das redes sociais para falar contra o processo e se voltar contra o Judiciário. Então a medida está correta, ele não está exercendo liberdade de expressão, ele está ferindo o processo judicial. A medida é constitucional e legitima. Não há amparo para um direito absoluto a liberdade de expressão”, afirma.
“Bolsonaro está nitidamente criando [na Câmara] uma encenação para que esses vídeos que vão ser gerados sejam colocados nas mídias sociais”, diz Telesca.
O advogado constitucionalista Eduardo Ubaldo considera a situação complexa. Para ele, é necessário haver comprovação da vontade de Bolsonaro de burlar a decisão do tribunal para que a prisão preventiva do ex-presidente seja decretada.
“Bolsonaro pode dar entrevista e o veículo publicá-la na rede social. Eu não consigo enxergar como isso pode se enquadrar ao intermédio de terceiros. O ex-presidente não pode usar e nem usar a rede de outrem para passar informação. Sobre terceiro entende-se alguém próximo ou que ele esteja utilizando as redes com ânimo com vontade clara e expressa de burlar a decisão”, afirma.
“Esse trecho da decisão, para mim, é a chave: 'Não podendo o investigado se valer desses meios’. Para realmente decretar a prisão, o ministro Alexandre vai ter o ônus argumentativo de mostrar que o Bolsonaro quis se valer do meio. Essa para mim é a chave de distinção”, diz.
Caio Paiva, professor e ex-defensor público, afirma que nenhuma pessoa pode receber a medida cautelar mais grave, que é a prisão preventiva, por conduta atribuída a terceiros, mas pondera que o caso de Bolsonaro possui uma peculiaridade.
“A conduta do terceiro só existe porque o sujeito principal, que é o Bolsonaro, descumpriu uma medida cautelar, a de não dar entrevista. Essa medida cautelar, de fato, poderia estar melhor esclarecida na decisão do ministro Alexandre de Moraes”, diz.
“O ministro concentra a argumentação mais nas retransmissões, replicações, mas me parece que, se é proibido retransmitir uma fala, é porque essa fala, essa manifestação em si, obviamente, está proibida. Ele não pode usar rede social, ele não pode dar entrevista”, afirma.
“Não é correto dizer que se ele for preso foi por uma conduta exclusiva atribuída a terceiro. Essa conduta do terceiro somente existiu porque o centro dessa questão cautelar foi o descumprimento da medida cautelar de não conceder entrevista”, sustenta Paiva.
Paiva discorda da avaliação de Ubaldo sobre uma eventual decisão de Moraes. "Se o ministro decretar a prisão preventiva não terá esse ônus argumentativo de justificar de alguma forma o motivo, já que o descumprimento da medida cautelar é um juízo objetivo”, sustenta.
“Bolsonaro tem esse costume de atuar nas margens, nas linhas tênues, em alguns âmbitos que é necessário maior esclarecimento para se constatar de fato: incide este tipo penal ou não incide, aqui cabe ou não prisão preventiva?”, afirma.
“Me parece que está configurado o descumprimento e que a intimação para se manifestar foi excesso de zelo do ministro Alexandre de Moraes ou porque ele não tem ainda um pedido de prisão preventiva formulado pela PF ou pela PGR”, diz.
O criminalista Michel Saliba acredita que Bolsonaro busca afrontar o STF, que deixou de decretar sua prisão, como se quisesse chegar ao limite da tensão. “De todo modo, para quem está na condição do Bolsonaro, o mais adequado seria não se submeter a riscos desnecessários sobre os limites do que realmente pode ou não”, diz.
Saliba avalia que a defesa do ex-presidente pode esclarecer na resposta que dará ao ministro Alexandre de Moraes nas próximas horas se realmente houve um erro de interpretação da decisão, por eventual brecha, ou não.
O advogado Marco Aurélio Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, lembra que Moraes escreveu em sua decisão que se o ex-presidente estimulasse a busca de caminhos alternativos para buscar a ordem do tribunal, seria responsabilizado.
"Ele espera o momento em que estavam vários jornalistas para fazer a declaração que ele fez e claro que assumiu o risco de isso tomar as redes. Ele não é ingênuo. Ele esperou acúmulo grande de jornalistas para falar por ali", diz


