Câmara adia votação de PL dos Direitos Autorais por falta de consenso sobre relatório; artistas defendem mudança
Relatório feito pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) não contemplou uma das principais demandas dos artistas – remuneração sobre obras antigas que continuam a ser exploradas
A votação do Projeto de Lei 2370/2019, que trata sobre estabelecer regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais, foi adiada novamente na Câmara dos Deputados.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia dito que o PL deveria ser votado nesta semana, mas o relatório feito pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) não contemplou uma das principais demandas de artistas e impediu o avanço da discussão.
Não existe consenso sobre o pagamento dos direitos dos artistas sobre obras que já foram realizadas e ainda são exploradas comercialmente. Há quem defenda que a lei valha apenas para novas obras artísticas.
Segundo a autora da proposta, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ainda não há acordo para avançar com o projeto. Ela disse que o texto não será votado enquanto houver o risco de ser rejeitado por conta desta questão.
O relatório de Nascimento foi apresentado no sábado (12) e diz que contratos de pagamentos de direitos autorais na internet já firmados por emissoras brasileiras antes da lei ser sancionada não serão afetados.
Artistas e autores entendem que obras produzidas antes da lei entrar em vigor e que continuarem a ser exploradas também deveriam estar sujeitas às novas regras. Esse também é o entendimento de Feghali.
Segundo relatos feitos à CNN, a expectativa de artistas e autores é a de que o relator faça uma nova versão do texto com a demanda que foi acordada – que não estabelece pagamento retroativo, mas inclui a remuneração por obras antigas.
Entenda o PL dos Direitos Autorais
A apreciação da medida se dá após um esforço de forças políticas para o desmembramento do Projeto de Lei das fake news, que inicialmente também englobava questões de direitos autorais.
As empresas de plataformas digitais, a Meta (responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Google, são contra a proposta e têm investido para que o projeto de lei não seja aprovado no legislativo.
O projeto apresentado por Feghali determina que o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor de internet extrajudicialmente – sem passar pelo Poder Judiciário – e exigir a remoção do conteúdo divulgado sem autorização ou o pagamento de uma quantia, mesmo que a postagem tenha sido feita por outra pessoa.
A exigência de pagamento poderá ser feita apenas se o provedor do site exerça sua atividade com fins lucrativos. Após isso, será constituída uma autorização para disponibilização da obra ao público.
O texto ainda determina que o fornecedor virtual poderá ser responsabilizado caso não atenda a notificação do proprietário do dono do direito autoral para remover a obra da internet.
Segundo Feghali, o objetivo da medida é atualizar a Lei de Direitos Autorais (LDA, 9.610/1998), propondo a modificação de 47 artigos e o acréscimo de outros 30.
“Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, cita a parlamentar.
Canal eletrônico
Os provedores também devem oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações. O responsável pelo direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem autorização para ajudar na localização do material.
Posteriormente, a empresa responsável terá de informar o site que publicou a obra e dar o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo do ar. Caso o proprietário opte pelo recebimento em dinheiro, deverá ser informado o número de acessos à obra por meio de ferramentas de aferição.
Quando há mais de um titular, se não houver consenso se deverá acontecer a exclusão ou a permanência em ambiente virtual, prevalecerá a proposta de remoção.
Questões trabalhistas
Caso seja feita a exploração comercial de uma obra criada por um colaborador de uma empresa, o empregador estará autorizado a utilizar o bem pelo período de 10 anos. A retribuição devida ao autor é esgotada com o pagamento de salário.
A medida, no entanto, não se aplicar a obras desenvolvidas por pesquisador ou professor de instituições de ensino, ou para arquitetos e engenheiros.