Câmara aprova novas regras para o setor elétrico
Proposta estabelece abertura do mercado de energia e estabelece teto para CDE, reduzindo o repasse de subsídios para a conta de luz

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) a MP (medida provisória) 1.304, que estabelece novas regras para o setor elétrico. Entre as mudanças, está a fixação de um teto para os gastos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que reduz o repasse de subsídios para a conta de luz. O texto segue para apreciação do Senado.
A proposta cria um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) já em 2025, com atualização prevista pela inflação a partir de 2027, exceto para despesas sociais (Tarifa Social e Luz para Todos).
A CDE é um fundo setorial que financia diversas políticas públicas com recursos de subsídios privados, como Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz para Todos. Na prática, os benefícios concedidos às iniciativas são distribuídos para a conta de luz paga pela população em geral.
Ao estabelecer um teto, o excedente será cobrado como um encargo dos próprios beneficiários daquele subsídio. A referência do teto será o orçamento desses itens em 2025 atualizado pela inflação.
O rateio da CDE por nível de tensão será modificado com vigência a partir de 2026. Os consumidores de alta tensão deverão pagar proporcionalmente 50% do valor unitário daqueles em baixa tensão
Na prática, o teto da CDE reduz o repasse dos subsídios para os demais consumidores de energia que não são beneficiados.
De acordo com o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas - pagas pelos usuários - ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026.
Abertura de mercado
Outro ponto da reforma do setor elétrico é a expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão. O texto inclui a regulamentação do SUI (Supridor de Última Instância) e a definição de tarifas segregadas, de modo a estabelecer a migração com segurança.
A abertura de mercado está prevista para ser implementada após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio. Já para os consumidores residenciais, deve acontecer em três anos.
Com isso, todos os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica. Atualmente, os brasileiros são obrigados a comprar da distribuidora local. A ideia é que a abertura de mercado possibilita que o consumidor escolha o seu fornecedor considerando melhores preços, condições contratuais e fontes de energia.
Térmicas
O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas a carvão que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022 renovados por 25 anos, isto é até 2040. A medida beneficia a usina de Candiota (RS).
A energia gerada por térmicas é mais cara e mais poluente. A aprovação do texto se dá em um contexto em que o Brasil busca se posicionar como um líder na transição energética, na véspera da COP30, que será realizada em novembro em Belém (PA).
Além da contratação compulsória de térmicas a carvão, a medida provisória também estabelece a contratação de 4,9 GW de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) com montantes mínimos por regiões. Outro ponto aprovado é a obrigatoriedade de contratar outros 3 GW de térmicas a biomassa.
Veja destaques do texto:
- Carvão: o texto prorroga a operação de usinas a carvão até 2040;
- CDE: cria teto para o fundo a partir de 2027 e reduz o repasse para grandes consumidores;
- Mercado livre de energia: está prevista para ser implementada após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais;
- Curtailment: mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto;
- PPSA: Autorização para que a Pré-Sal Petróleo comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial.
Mudanças rejeitadas
Durante a votação na Câmara, os deputados rejeitaram a criação de uma nova cobrança para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A proposta estabelecia uma cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh (quilowatt-hora) de energia elétrica ativa compensada.
Na comissão especial da MP 1.304, líderes partidários chegaram a um acordo para retirar a contratação compulsória de térmicas a gás natural do texto. Com isso, o tema deve ser tratado na apreciação do veto do governo para as térmicas a gás na Lei das Eólicas Offshore.