Câmara de SP deve votar nesta quinta projeto que regulamenta motos por app
Texto determina registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para o condutor

A Câmara de São Paulo deve votar nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que regulamenta o serviço de motos por aplicativos na capital paulista. A proposta foi incluída na pauta da 59ª sessão extraordinária, marcada para as 15h15.
Após meses de discussão entre a Prefeitura e as empresas de mototáxi, a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta apresentou na quarta-feira (3) o PL (projeto de lei) 1487/2025, que disciplina o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
Se for aprovado em primeiro turno, o texto ainda precisará passar por uma segunda rodada de votação. A expectativa é de que o segundo turno aconteça na próxima segunda-feira (8).
O projeto relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB) estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação, desde aquelas que devem ser cumpridas pelas empresas até as que se direcionam aos condutores. Entre as determinações está o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para o condutor.
O relator ainda propôs a obrigatoriedade da contratação de seguro de responsabilidade civil e sinistros pelos aplicativos.
Circulação proibida
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Exigências para o condutor
O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:
- Idade mínima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A" ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS.
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Relembre a disputa
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade. No mesmo mês, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da Prefeitura.
Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a Prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina na próxima quinta-feira (11).
A Uber e 99 anunciaram que retomarão a prestação do serviço na próxima semana.


