CCJ aprova limite para produção e venda de fogos de artifício com estampido
Proibição valerá para fogos que produzam barulho acima de 70 decibéis; texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) a restrição de comércio, transporte e produção de fogos de artifício e artefato pirotécnico de estampido (barulho) acima de 70 decibéis.
O texto foi analisado de forma terminativa, ou seja, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no plenário do Senado.
Pelo projeto, a restrição valerá em todo o território nacional e implicará em multas para as empresas e pessoas físicas que descumprirem as novas regras.
O senador Castella Neto (PP-MG), relator do texto, fez mudanças na proposta. O texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estabelecia a proibição total de fogos com estampido. O relator decidiu determinar níveis máximos de pressão sonora porque, segundo ele, não é possível eliminar totalmente a produção de ruídos.
“Chegamos a uma conclusão muito clara que não é possível tecnicamente caminharmos para um proibição plena de todo e qualquer estampido […] Há de qualquer forma a produção de algum ruído”, disse Castellar Neto.
O relator sugeriu que a vedação não valesse para fogos que produzam ruído de até 120 decibéis (dB), mas, em negociação com senadores, ajustou a proposta para o limite de 70 dB.
A sugestão foi feita pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que considerou o limite máximo suportado por crianças com o transtorno do espectro autista.
“Todos os fogos de artifício vão produzir algum estampido. Zero estampido é impossível, mas 120dB é o limite máximo que se pode aguentar. Isso torna o projeto inócuo. Então, para os autistas, seria entre 60dB e 70dB”, disse Rogério Carvalho.
Com o novo limite, Castellar Neto também ajustou o tempo de adequação para a vigência das novas regras, que será de 6 meses após a publicação da futura lei, se for aprovada pelo Congresso e sancionada.
Ele também retirou uma alteração, incluída durante a análise da proposta na Comissão de Educação, que proibia a exportação dos fogos com estampido. Segundo ele, a medida poderia prejudicar a produção nacional.
As multas administrativas para as empresas que descumprirem as proibições serão de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse.
Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 2.500 a R$ 50 mil. Os valores poderão ser maiores conforme a legislação local.
O texto foi incluído extrapauta a pedido de Castellar Neto, que é suplente e deve deixar a Casa após 15 de novembro, com o retorno do senador titular Carlos Viana (Podemos-MG).
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