CGU aponta cinco indícios de irregularidades em contrato da Covaxin
A CNN teve acesso ao documento no qual a CGU admite que “tem-se processo de contratação de valor vultuoso sob o qual pairam suspeitas"
A CNN teve acesso ao documento de 11 páginas na qual a Controladoria-Geral da União determinou a suspensão do contrato do Ministério da Saúde com a Precisa Medicamentos, que representa os interesses da Bharat Biotech, produtora da vacina Covaxin.
No documento, a CGU admite que “tem-se processo de contratação de valor vultuoso sob o qual pairam suspeitas de possível ocorrência de irregularidades”. Afirma ainda que “é urgente que a medida cautelar seja adotada, com a finalidade de assegurar a proteção ao interesse e cofres públicos”.
São elencados cinco pontos para justificar a suspensão:
A) Tentativa de realização de pagamento antecipado, sem previsão contratual
A CGU diz que a cláusula sexta do contrato diz que o pagamento só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva comprovação da entrega do objeto contratado, mas que evidenciou-se uma tentativa de pagamento antecipado.
“Observou-se que no processo de importação referente ao contrato com a BHARAT BIOTECH, houve a apresentação de invoice (pedido de pagamento) datado de 19/03/2021, ou seja, antes de decorrido menos de um mês de vigência do contrato e sem que qualquer vacina houvesse sido entregue (fl. 212 do 2006227). Novo invoice foi apresentado em 19/03/2021 (fl. 239 do 2006227). Identificou-se ainda que o invoice apresentava quantitativo de doses diferente do contratado”
O documento diz, porém, que “não há evidências nos autos que tal pedido de pagamento antecipado tenha sido atendido” e que “ao contrário, verifica-se diversas comunicações do ministério (…) no sentido de indicar impropriedades na cobrança”.
B) Possível pagamento por meio de empresa não signatária do contrato
Aqui, a CGU aponta que houve pedido de depósito para uma empresa que não constava do contrato, a Madison Biotech.
“Não obstante não fazer parte do contrato e tampouco terem sido preenchidos os requisitos para a realização do pagamento do contrato, a BHARAT BIOTECH encaminhou invoice em favor de empresa aparentemente estranha ao contrato, intitulada MADISON BIOTECH PTE Ltd, conforme invoice de fl. 212 do Processo 25000/043170/2021-42. 37”, diz o documento.
A CGU lembra que não é possível dizer que se trata de uma irregularidade por si só em razão de haver elementos que indicam que a Madison integra o grupo da Bharat Biotech, mas que “trata-se de procedimento que merece análise detida, a fim de verificar se não consubstancia tentativa de burla aos princípios”.
C) Descumprimento dos prazos contratuais
A CGU diz que pelo contrato deveriam ter sido entregues 5 parcelas de vacinas com 4 milhões de dose cada uma entre 20 e 70 dias após a celebração do contrato. Como o contrato foi celebrado em 25/02/2021., a primeira entrega deveria ter sido feita em 17/03/2021. Mas nunca nenhuma dose foi entregue.
“Não se tem notícia de qualquer vacina COVAXIN tenha sido entregue pela contratada. (…) Nos parece que o prosseguimento do processo de contratação sem reanálise, traz riscos ao contratante, à luz do cenário atual, acerca da necessidade do quantitativo de vacinas e prazos de entregas estabelecidos no contrato atual”, diz o documento.
D) Justificativa de preço
A CGU menciona que a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde identificou a ausência de pesquisa de preços ou justificativa para o que chama de razoabilidade do preço contratado.
Neste trecho, a CGU inclusive cópia no documento o trecho do parecer da Consultoria Jurídica sobre a ausência de justificativa de preço:
“PARECER n. 00109/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU
88. Consta no processo o documento SEI 0019176224 com a proposta de preços apenas da empresa contratada.
89. No presente caso, não se observou nos autos a existência da estimativa de preços na forma do art. 6º, VI, nem mesmo justificativa para a sua dispensa excepcional, na forma do §2º do art. 6º, o que dever ser sanado. Relembra-se que a justificativa do preço é indispensável nos processos de dispensa de que trata a MP 1026 de 2021, conforme art. 2º, §1º.
90. Faz-se necessário, portanto, que a autoridade competente junte manifestação para dispensar a pesquisa de preços, nos termos do art. 6º, §2º. Ademais, registre-se a necessidade de que, nesse caso, haja, ainda assim, atesto fundamentado da razoabilidade do preço praticado.”
A CGU aponta que mesmo com essa observação, o contrato foi assinado. E concluiu: “Trate-se de ponto cujo esclarecimento é de fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação do Ministério da Saúde. Ressalta-se que tal exigência é prevista no Art. 6º da Lei 14.124/2021.”
E) Manifestação do Ministério da Saúde sobre o inadimplemento da Bharat/Precisa
Por fim, a CGU aponta que o próprio ministério reconheceu o inadimplemento do contrato e que esse episódio reforça “os argumentos indicados neste despacho no sentido de determinação de cautelar para suspender a execução do contrato.“
Procurada, a Precisa Medicamentos afirmou que “confia que o trabalho da CGU, ao final, confirmará a legalidade de todos os trâmites”.
Leia a nota na íntegra:
A Precisa Medicamentos, representante da Bharat Biotech no Brasil, respeita o trabalho da Controladoria Geral da União e aguarda, com serenidade, as conclusões das investigações. A Precisa confia que o trabalho da CGU, ao final, confirmará a legalidade de todos os trâmites, permitindo que o país, em breve, possa reforçar a imunização da população, reduzindo o número de mortes.
A Precisa espera dar continuidade ao trabalho transparente e em conformidade com as regras do Ministério da Saúde e da Anvisa, o que já vem sendo feito, na intenção de trazer para o Brasil a vacina Covaxin. Cabe destacar que o imunizante produzido pela Bharat Biotech tem eficácia comprovada de 78% contra doença sintomática e 100% contra Covid-19 grave, além de ser eficaz contra a variante indiana.
Em nota, a Bharat Biotech afirma que “o processo de aquisição de vacinas contra Covid-19 e várias outras vacinas para imunização de rotina segue um processo comum que é amplamente aceito e estabelecido na indústria”, destacando que “a fim de garantir um pedido de compra consolidado do país, a empresa passa a levantar uma fatura pro forma para o Ministério da Saúde, para o fornecimento da vacina”.
“No caso específico da aquisição de Covaxin pelo Brasil, desde as primeiras reuniões com em novembro de 2020, até 29 de junho de 2021, uma abordagem passo a passo foi seguida para contratos e aprovações regulatórias. O pedido de emergência foi feito em 04 de junho de 2021. Em 29 de junho de 2021, a Bharat Biotech não recebeu nenhum pagamento adiantado ou forneceu vacinas ao Ministério da Saúde do Brasil. A Bharat Biotech seguiu uma abordagem semelhante em relação a contratos, aprovações regulatórias e suprimentos em vários países em todo o mundo, onde a Covaxin está sendo fornecido com sucesso”, diz a nota.