CNJ pune desembargadores da Lava Jato com afastamento por 60 dias

Período de afastamento cautelar foi descontado da pena; processo contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior foi arquivado

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
Compartilhar matéria

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (4) aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores Carlos Eduardo Thompson e Loraci Flores de Lima, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O período de afastamento cautelar já cumprido pelos magistrados será descontado da punição. Como ambos permaneceram afastados por mais de 60 dias, a pena foi considerada integralmente cumprida.

Os dois foram investigados em um processo administrativo disciplinar (PAD) por supostamente descumprirem determinações do STF (Supremo Tribunal Federal) relacionadas a processos da Operação Lava Jato.

Segundo as apurações, eles teriam dado continuidade ao julgamento de processos e proferido decisões mesmo após a Suprema Corte determinar a suspensão dessas ações. Além disso, teriam fundamentado decisões em provas já consideradas inválidas pelo STF.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu a aplicação da pena de disponibilidade por 60 dias, com a chamada detração do período de afastamento cautelar já cumprido.

A disponibilidade é uma sanção disciplinar que retira temporariamente o magistrado de suas funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Em relação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, que também era investigado no mesmo processo, o CNJ decidiu arquivar o PAD, sem aplicação de punição.

Danilo Pereira Júnior atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância.