Comissão do Senado pauta análise de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

Comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar está proibida pela Anvisa desde 2009

Rebeca Borges, da CNN, Brasília
Cigarro eletrônico
Texto também lista uma série de substâncias proibidas na composição dos cigarros  • Foto: Lindsay Fox/Pixabay
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Após uma série de adiamentos, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pode analisar nesta terça-feira (20) o projeto de regulamentação dos cigarros eletrônicos. O texto tem autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e relatoria de Eduardo Gomes (PL-TO).

A comercialização de todos os dispositivos eletrônicos para fumar é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Em abril deste ano, o órgão revisou o regulamento sobre o assunto e decidiu manter a proibição.

O projeto de Soraya Thronicke propõe o registro de todos os cigarros eletrônicos para consumo no Brasil junto à Anvisa, e define regras para a produção, comercialização, fiscalização e a publicidade desses produtos no Brasil.

O texto também lista uma série de substâncias proibidas na composição dos cigarros. Além disso, sugere a proibição de propagandas comerciais desses dispositivos e determina multas para quem vender o produto para crianças e adolescentes.

No último relatório divulgado, o senador Eduardo Gomes acatou uma emenda que propõe o aumento de R$ 10 mil para R$ 20 mil no valor da multa para quem comercializar o produto para menores de idade.

Em seu parecer, Gomes afirmou que a regulamentação do mercado se faz necessária “para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação”.

“Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”, consta no relatório.

Além da comissão de Assuntos Econômicos, o texto ainda precisa ser analisado pelas de Transparência, Fiscalização e Controle e de Assuntos Sociais. O caráter, no entanto, é terminativo. Ou seja, após passar pelos colegiados, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de análise do plenário do Senado.