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    Congresso aprova LDO de 2024 com calendário para empenho de emendas obrigatórias

    Proposta traz as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o próximo ano; texto vai à sanção presidencial

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    Em sessão conjunta, o Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. Agora, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Na Câmara, a proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem a contagem de votos.

    No Senado, os parlamentares pediram verificação nominal. O placar foi de 65 a 2 a favor da proposta.

    A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o próximo ano. Ela antecede a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o Orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte. A previsão é que a LOA seja votada na próxima quinta-feira (21).

    Meta de déficit zero

    O Congresso manteve no texto a meta de déficit fiscal zero para o ano que vem. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada.

    Em outubro, porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que “dificilmente” o governo vai conseguir alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024. A declaração repercutiu mal no mercado financeiro e em setores do Congresso.

    Nesta terça, o presidente disse que o país pode se endividar para garantir o crescimento econômico.

    Durante a votação em plenário da LDO, o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) sugeriu alterar a proposta para modificar a meta do déficit fiscal. A emenda, porém, foi rejeitada pelos parlamentares.

    Prazo para o empenho de emendas

    A versão aprovada pelos deputados e pelos senadores fixa um calendário para o empenho das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório, como as emendas de bancada e as individuais.

    Quando o texto tramitou no Congresso, o relator da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), recuou para que não fosse estabelecido um cronograma de empenho das emendas de comissão. Ele atendeu a um pedido do governo.

    Antes, o parlamentar havia proposto que os recursos fossem empenhados até 30 de junho de 2024.
No relatório, Forte também determinou que o equivalente a 0,9% da receita corrente líquida de 2022 sejam destinados a emendas de comissão. O percentual equivale a, aproximadamente, R$ 11 bilhões.

    Emenda de cunho ideológico

    Durante a votação dos destaques, a oposição na Câmara conseguiu aprovar, por 305 votos a 141, uma emenda pede para que seja vedado à União realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem:

    • invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
    • ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
    • ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
    • cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e
    • realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

    A base governista se manifestou contra a emenda, alegando que a sugestão era uma espécie de “jabuti” — quando uma proposta legislativa trata de um tema que não tem relação com o texto original.

    “Não é a Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata disso”, disse o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

    Apesar do apelo do governo, os senadores aprovaram a emenda por 43 votos a 26 e, com isso, a sugestão foi incorporada ao texto da LDO.

    Após a votação, Randolfe disse que o presidente Lula deve vetar esse trecho da proposta de diretrizes orçamentárias.

    Sistema S

    Danilo Forte também decidiu tirar o financiamento do Sistema S do orçamento da União para o ano que vem. Quando a despesa foi incluída na LDO, o governo ficou incomodado. A medida podia resultar na perde de R$ 40 bilhões.

    Ao todo, nove entidades compõem o Sistema S:

    • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
    • Serviço Social do Comércio (Sesc)
    • Serviço Social da Indústria (Sesi)
    • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
    • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
    • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
    • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
    • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
    • Serviço Social de Transporte (Sest)

    Passagens aéreas

    Também foi retirado do texto o dispositivo que estabelecia o pagamento de passagens aéreas semanais para que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornassem às suas casas.

    Ficou mantido, porém, que o benefício seja dado a ministros de Estado, membros do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

    A ideia é que a União arque com as viagens entre Brasília e as cidades onde eles moram.

    Fundo eleitoral

    Danilo Forte ainda incluiu no relatório um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como fundo eleitoral.

    O instrumento distribui recursos públicos aos partidos políticos em ano eleitoral, visando financiar campanhas aos cargos em disputa.

    Nas eleições de 2022, foram usados R$ 4,9 bilhões de dinheiro público para financiar as despesas de candidatos.

    A distribuição do fundo para campanhas leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos com base no resultado da eleição anterior e segue os seguintes critérios:

    • 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados;
    • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara;
    • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura; e
    • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.

    Fundeb

    Também foi incluído no relatório um dispositivo para permitir que os recursos federais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possam ser usados para o pagamento de despesas relacionados a transporte, alimentação e uniforme escolar.

    Atualmente, a legislação prevê que os recursos podem ser usados para a aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas não fala, de forma explícita, em merenda e uniforme escolar.

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