Conselho barra atuação do MPF no Rio em casos relacionados à megaoperação

Decisão diz que atuação do procurador extrapolou os limites de sua competência funcional e que atribuição é do MP do Rio

Teo Cury e Iuri Pitta, da CNN Brasil, Brasília e São Paulo
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A conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), determinou que o MPF (Ministério Público Federal) do Rio de Janeiro se abstenha de atuar em casos que impliquem em controle externo ou supervisão sobre forças policiais do Estado que atuaram na megaoperação.

O CNMP é o órgão de fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, composto por 14 integrantes e presidido pelo procurador-geral da República. A decisão liminar vale até que o plenário do conselho julgue o mérito do caso.

A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro depois que o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto, Julio José Araujo Junior, e o defensor regional de direitos humanos, Thales Arcoverde Treiger, solicitaram informações ao governador Cláudio Castro (PL) sobre a megaoperação de terça-feira.

O MPF e a DPU pediram de Cláudio Castro informações detalhadas sobre as operações, como aspectos táticos e administrativos, custos, uso de câmeras corporais, presença de ambulâncias e o cumprimento das determinações do STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito da ADPF das Favelas.

Ao analisar o pedido do MP do Rio, a conselheira lembrou que o acórdão do STF rejeitou, “de forma expressa” atribuir ao MPF a fiscalização ou a investigação do cumprimento das medidas determinadas, ressalvadas as hipóteses excepcionais de deslocamento de competência.

A conselheira afirmou que essa compreensão foi reafirmada em abril pelo STF, que confirmou a atuação do MP do Rio no controle externo e definiu que a instituição deveria ser imediatamente comunicada em caso de mortes de civis ou de agentes de segurança pública.

De acordo com a conselheira, o STF determinou na mesma decisão a criação, no CNMP, de um grupo de trabalho de acompanhamento de caráter administrativo e natureza exclusivamente consultiva para monitorar o cumprimento e a implementação das medidas estruturais da ADPF das Favelas.

A conselheira pondera que, embora o procurador Julio José Araujo Junior integre o grupo de trabalho do CNMP, o ofício encaminhado por ele ao governador do Rio não foi elaborado, aprovado ou encaminhado em nome do colegiado, mas sim subscrito na condição de Procurador Regional de Direitos dos Cidadãos Adjunto, de modo autônomo e desvinculado das deliberações coletivas.

“Quanto ao objeto do ofício, as informações requisitadas pelo PRDC Adjunto não guardam relação com interesse federal, tampouco envolvem bens, serviços ou interesses da União, referindo-se a matérias locais, vinculadas a políticas estaduais de segurança pública e à execução de decisões do STF dirigidas a entes e órgãos do estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

A conselheira concluiu que a atuação do procurador "extrapolou os limites de sua competência funcional”, conforme a lei que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, precedentes do CNMP e a decisão do STF.

De acordo com a conselheira, a permanência dos efeitos do ofício enviado pelo MPF ao governador do Rio “pode gerar descompasso institucional e insegurança jurídica, na medida em que permite a coexistência de esferas paralelas de controle sobre a mesma atividade estatal”.