Conselho do MP pede a Aras definição sobre forças-tarefas

O ponto de partida da nota são decisões envolvendo a força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público do DF, que investiga fraudes em fundos de pensão

Caio Junqueira, da CNN
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Sete dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público divulgaram nesta sexta-feira (27) uma nota na qual pedem ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que sejam definidos critérios para bom funcionamento das forças-tarefa de combate à corrupção. 

O ponto de partida da nota são as decisões recentes envolvendo a força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público do Distrito Federal. A operação investiga fraudes bilionárias em fundos de pensão e irregularidades na Caixa Econômica Federal, no BNDES e no FGTS. 

A nota descreve todo o histórico recente da aputração e sugere um verdadeiro desmonte. "Desde o segundo semestre de 2019, mencionada força-tarefa vem deixando de contar com a atuação de procuradores/as da República em caráter de exclusividade, em contraste com a magnitude e a complexidade dos casos investigados, bem como à revelia das inúmeras manifestações de seus membros acerca da necessidade de prorrogação, ampliação e estrutura de apoio compatíveis com os planos de trabalho em execução", diz o documento a que a CNN teve acesso.

Na sequência, diz que a situação piorou em junho deste ano, quando apenas um procuraor passou a ser exclusivo da Força-Tarefa, Anselmo Lopes, que acabou depois deixando o cargo e sendo substituído por Celso Três, procurador crítico da Lava Jato. "A designação do Procurador da República Celso Antonio Três como “procurador natural por sucessão” para procedimentos outrora conduzidos pela Força-Tarefa Greenfield, desconsidera a concepção original de uma força-tarefa focada em seu objeto de atuação, ao abrir ensejo à redistribuição de inúmeros procedimentos, com evidentes riscos de fragmentação de atividades e prejuízos à visão sistêmica, de conjunto, essencial em toda e qualquer atividade de investigação de redes de macrocriminalidade organizada".

Os procuradores criticam ainda a forma como Celso Três foi escolhido. "A despeito de ter sido publicado um edital para escolha de um “novo procurador natural”, para o qual houve apenas um interessado, e por maior que seja a experiência e a qualificação do Procurador da República ora designado, tal sistemática não se coaduna com o princípio do procurador/promotor natural (CF, art. 5º, LIII), adotado na ordem constitucional atual como ferramenta destinada a prevenir e impedir casuísticas designações/destituições/substituições de membros do Ministério Público, tão frequentes quanto impróprias em momentos anteriores à Carta de 1988".

Por fim, pede a revisão dessas medidas e que seja discutido no conselho "melhores canais de funcionamento das forças-tarefas".  "Dessa forma, em sintonia com os melhores rumos a serem seguidos pelo Ministério Público Federal, nos trilhos da ordem jurídica e em busca de seu aprimoramento institucional permanente, pronunciam-se os signatários no sentido de que os pontos acima apontados sejam adequadamente revistos e solucionados, e que sejam prontamente discutidos e definidos os melhores canais de funcionamento das forças-tarefas no bojo do Projeto de Resolução pendente de votação no Conselho Superior, com a garantia de efetiva participação desse Órgão colegiado, das Câmaras de Coordenação e Revisão e da Corregedoria-Geral do MPF.

Assinam a nota:

José Adonis Callou de Araújo Sá
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

José Bonifácio Borges de Andrada
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

José Elaeres Marques Teixeira
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Subprocuradora-Geral da República
Conselheira

Maria Caetana Cintra Santos
Subprocuradora-Geral da República
Conselheira

Mario Luiz Bonsaglia
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro