Defesa de Nogueira se diz "surpresa" com trânsito em julgado e erro na pena

Ex-ministro da Defesa foi preso nesta terça (25) e iniciou cumprimento de pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília

Rafael Villarroel, Jussara Soares, da CNN Brasil, São Paulo e Brasília
O advogado criminalista Andrew Fernandes Farias defende o ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira  • Divulgação: STF
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A defesa do General Paulo Sérgio Nogueira, que foi comandante do Exército e ministro da Defesa durante o governo Jair Bolsonaro (PL), afirmou ter sido "surpreendida" com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou o trânsito em julgado da condenação de todos os integrantes do "núcleo 1" da trama golpista, iniciando assim o cumprimento imediato da pena.

Com a decisão, Moraes determinou a prisão dos envolvidos no caso, incluindo o general, que foi levado na tarde desta terça (25) ao Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde começou a cumprir pena.

Esta é a primeira vez que militares são presos por tentativa de golpe de Estado no Brasil.

Em nota, o advogado Andrew Fernandes Farias afirmou que os embargos de declaração, protocolados na segunda (24) não eram apenas "protelatórios", além de contestar que "teses absolutórias levantadas pela defesa sequer foram apreciadas".

Sobre a sentença de 19 anos, o advogado de Paulo Sérgio afirmou que "parte da pena aplicada carece da necessária fundamentação e dosimetria".

"Ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade e não 19 anos", ponderou.

"Aplicar ao General Paulo Sérgio uma pena de 19 anos seria uma manifesta violação à Constituição, ao Código Penal, e à dosimetria de pena realizada no próprio acórdão", escreveu Andrew, que sustenta que os dois anos e seis meses a mais aplicados ao militar "carecem da devida dosimetria e de fundamentação".

Leia a íntegra da nota:

É com profunda irresignação que a defesa técnica foi surpreendida com a decisão monocrática que declarou o trânsito em julgado da ação penal, sob o fundamento do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração.

Os Embargos de Declaração não eram protelatórios. Teses absolutórias levantadas pela defesa sequer foram apreciadas e o mais alarmante é que parte da pena aplicada carece da necessária fundamentação e dosimetria. Foi para sanar tais vícios que os embargos de declaração foram opostos.

Ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) chegase a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade e não 19 anos. Aplicar ao General Paulo Sérgio uma pena de 19 anos seria uma manifesta violação à Constituição, ao Código Penal, e à dosimetria de pena realizada no próprio acórdão. Estarse-ia aplicando mais 2 anos e 6 meses de pena sem a mínima fundamentação e sem que se saiba as razões lógicas e jurídicas para tanto. De onde vieram mais dois anos e seis meses de pena? Os 2 anos e 6 meses a mais de pena que fariam chegar aos 19 anos carecem da devida dosimetria e de fundamentação.

A fundamentação das decisões é um princípio de valor fundamental para um processo penal racional garantindo a natureza cognitiva e não potestativa do juízo. Impor ao General Paulo Sérgio 2 anos e 6 meses de pena sem a devida fundamentação seria violar um princípio fundamental do regime democrático concedendo a decisão judicial caráter potestativo (não cognitivo), e consequentemente ferindo a legitimidade jurídica e democrática da função judiciária.

Relembre o caso

Segundo a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), Bolsonaro teria liderado uma organização criminosa para um golpe de Estado, articulado ataques às urnas, incitado intervenção militar e utilizado estruturas e órgãos públicos, como a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), para atrapalhar as eleições e difundir informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação.

Aliados do ex-presidente também teriam financiado acampamentos com discursos golpistas e tentado convencer os comandantes das Forças Armadas a aderirem a um golpe para mantê-lo no poder.

Condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado, Paulo Sérgio teria colaborado com o ex-presidente Jair Bolsonaro na redação da minuta golpista e apresentado o documento aos comandantes das Forças Armadas.

De acordo com a condenação, o ex-ministro também buscou formas de dar respaldo institucional às críticas contra as urnas eletrônicas, alimentando a desconfiança popular no sistema eleitoral.

Paulo Sérgio, segundo o STF, admitiu em interrogatório que tratava a hipótese do golpe como real até 14 de dezembro de 2022. Ele relatou que convocou uma reunião para ouvir a posição final dos comandantes militares sobre o tema e declarou que, naquele encontro, teria ficado claro que não haveria adesão ao plano.