Defesas têm até hoje para recursos dos réus do plano de golpe; entenda

Prazo foi aberto após a publicação do acórdão do julgamento que negou por unanimidade os primeiros recursos na última terça-feira (18)

Davi Vittorazzi e Douglas Porto, da CNN Brasil, Brasília e São Paulo
A Primeira Turma do STF durante julgamento do núcleo 1 da trama golpista  • 02/09/2025 - Antonio Augusto/STF
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As defesas dos réus do núcleo 1 têm até esta segunda-feira (24) para apresentar novos recursos à Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) contra as condenações impostas no julgamento do plano de golpe de Estado.

O prazo de cinco dias úteis foi aberto após a publicação do acórdão do julgamento que negou por unanimidade os primeiros recursos na última terça-feira (18).

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado ou pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento de pena).

A fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado — situação em que não é cabível mais nenhum recurso.

Ao negar os primeiros recursos, Moraes disse que os embargos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) eram apenas um "inconformismo" com sua condenação.

Bolsonaro foi preso preventivamente no último sábado (22), na Superintendência da PF (Polícia Federal), depois de danificar sua tornozeleira eletrônica.

Após os embargos, deve ser declarada o cumprimento integral de sua pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado.

Além de Bolsonaro, o general e ex-ministro Walter Braga Netto também cumpre preventiva, num quartel do Exército, no Rio de Janeiro.

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) tem um mandado de prisão preventiva aberto após fugir para os Estados Unidos. A PF informou que irá incluir seu nome na lista vermelha da Interpol.

Também fazem parte do núcleo 1:

  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI; e
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo, não apresentou recurso para contestar a condenação de dois anos em regime aberto. O processo contra o militar entrou em trânsito em julgado e ele já começou a cumprir a pena.

Penas dos réus do núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
  • Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada
  • Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)