Deputados propõem cobrança sobre herança em previdência privada em relatório
Projeto sobre regulamentação da reforma tributária foi analisado por segundo grupo de trabalho e ainda precisa ser votado no plenário


O segundo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da reforma tributária propôs novas regras sobre a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual que incide sobre doações e heranças. Foi incluída na proposta a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada, medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente.
O relatório do grupo foi apresentado nesta segunda-feira (8). Pelo texto, apenas heranças de aportes financeiros em planos de previdência privada que tenham prazo superior a cinco anos não terão a incidência do ITCMD.
O prazo será contado da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. As aplicações feitas em um prazo menor terão a incidência do tributo.
“Não vamos criar alíquota de tributo, até porque ninguém pode mexer. Pela Constituição, quem trata disso é o Senado Federal. […] Como há uma disputa e para evitar que esses planejamentos tributários continuem acontecendo na legislação brasileira, vamos colocar um prazo de 5 anos”, explicou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que será o relator do projeto no plenário.
Em junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o governo decidiu retirar da proposta de regulamentação a cobrança sobre heranças de aplicações em previdência privada.
O ITCMD também não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota será estabelecida pela legislação de cada estado e do Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação. A alíquota máxima deverá ser fixada pelo Senado Federal.
O parecer determina que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor será considerado “grande patrimônio”.
“Por exemplo, se a legislação do Acre define que grande patrimônio é acima de R$ 500 milhões ou qualquer valor que seja, o dia que o Senado mudar a alíquota máxima, por exemplo, de 8% para 10%, ou de 8% para 12%, nesse mesmo momento lá no Acre, que já teria uma lei sobre grande patrimônio, a alíquota passaria a valer para aquele grande patrimônio sem precisar mandar uma nova legislação para a Assembleia do Acre definindo de novo o conceito de progressividade”, exemplificou o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Na reunião, o deputado Ivan Valente (Psol-SP), integrante do grupo, afirmou que o seu partido deve apresentar uma emenda no plenário para a taxação de grandes fortunas.
“Como veio o debate sobre patrimônio, por meio do ITCMD, tivemos a oportunidade de tratar dessa questão […] Se estamos discutindo patrimônio, grandes fortunas também são patrimônio”, disse.
Comitê Gestor
O projeto analisado pelo grupo de trabalho trata do Comitê Gestor, que atuará na distribuição das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios, no julgamento de infrações e na transição do atual ICMS para o novo imposto.
Em relação à estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, será composto pelo Conselho Superior (instância máxima), Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
Outra mudança sugerida no parecer é a inclusão de contribuintes para análise de julgamentos em terceira instância. Além disso, a Diretoria Executiva, as instâncias de julgamento e a Auditoria Interna terão reserva de 30% dos cargos para mulheres.
Votação
Como mostrou a CNN, nesta semana a Câmara irá direcionar os trabalhos para avançar com a regulamentação da reforma. O primeiro projeto sobre o tema teve o relatório apresentado na semana passada. O texto trata da criação dos novos impostos determinados pela reforma – o IBS, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para serem aprovados, os projetos sobre a regulamentação da reforma precisam dos votos de pelo menos 257 deputados no plenário, em dois turnos de votação. Depois de aprovadas na Câmara, as propostas ainda serão analisadas pelo Senado.