Derrite cobra coerência do governo e afirma: “O plenário é soberano”

"Até alguns dias atrás o governo federal pediu celeridade no projeto e agora está dizendo que não tem ambiente", disse o relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado

Emilly Behnke e Ester Cauhany, da CNN Brasil, Brasília
Guilherme Derrite (PL-SP), à CNN  • CNN Brasil
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O deputado e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL-SP), afirmou nesta segunda-feira (10) que o plenário da Câmara é soberano e decidirá sobre o chamado “Projeto Antifacção”.

O parlamentar é relator da proposta que está na pauta de votações da Casa na terça-feira (11). Em entrevista à CNN, ele cobrou coerência do governo em relação ao apoio ao texto. A proposta foi enviada pelo Executivo, mas integrantes da base governista criticaram o parecer apresentado por Derrite.

“Parece que até alguns dias atrás o governo federal pedia celeridade no projeto e agora está dizendo que não tem ambiente, que precisa de mais tempo, enfim. Eu estou 100% à disposição para receber sugestões, para incorporar [ajustes] e acho que dentro da democracia brasileira o plenário é soberano”, declarou.

Derrite apresentou o seu parecer para a criação de um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. No parecer, ele argumenta que a Lei das Organizações Criminosas não comporta a criação de determinados tipos penais que tratam das condutas de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Ele propôs a inclusão e atualização dos novos tipos na Lei Antiterrorismo.

Em seu relatório, Derrite afirma que a pauta é "suprapartidária", mas ressalta que o texto original "apresenta algumas soluções que, apesar de bem intencionadas, não atendem ao rigor que a sociedade espera". O novo texto proposto pelo deputado aumenta a pena para o crime de terrorismo de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Também estabelece a mesma punição para uma série de condutas praticadas por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, como: utilizar violência para o domínio de territórios; limitar a circulação de pessoas; dificultar a atuação das forças de segurança pública; impor controle sobre atividade econômica; promover ataques contra instituições prisionais; e depredar meios de transporte.

Segundo Derrite, uma nova versão com mudanças de redação e ajustes pontuais deve ser apresentado por ele até o fim do dia.

Pelo parecer atual, os novos crimes tipificados não poderão ser alvo de "graça, anistia, indulto e liberdade condicional". O substitutivo também proíbe, aos dependentes de integrantes de organizações criminosas, a concessão do benefício de auxílio-reclusão.