Derrite contempla Receita Federal em quinta versão do PL Antifacção
Reunião de Hugo Motta com Gleisi Hoffmann foi adiada para que novo texto seja avaliado pelo governo

Relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o deputado Guilherme Ferrite (PP-SP) elaborou a quinta versão do texto e fez alterações que contemplam a Receita Federal, segundo apurou a CNN Brasil. As mudanças estão sendo analisadas pelo Governo Federal.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, teria uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), às 9h desta terça-feira (18), mas pediu mais tempo para avaliar o PL.
A principal mudança em relação ao último relatório protocolado atende a uma demanda técnica da Receita Federal, apresentada a Derrite em reunião realizada na semana passada.
A nova redação deixa expresso que as medidas constritivas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e o perdimento extraordinário de bens, valores e ativos “com base em normativos internos e leis específicas aplicados no âmbito do processo administrativo.”
Na prática, isso significa que órgãos como Receita Federal, Banco Central e demais órgãos fiscalizadores podem executar, de forma imediata, suas medidas de perdimento e destinação de bens, sem depender de decisão judicial específica para só então destruir ou dar destinação adequada aos bens ilícitos.
Um exemplo concreto é o de cargas de cigarros contrabandeados: a Receita Federal continuará podendo apreender e destruir o material sem aguardar o trânsito de uma decisão judicial de perdimento automático.
Além disso, o novo texto restabelece a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial. A medida impede que ativos ilícitos sejam ocultados, transferidos ou dilapidados antes da conclusão do processo.
O relatório também incorpora a criação de uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas criminais, é imprescritível e permite ao Estado perseguir bens de membros de facções para sempre, independentemente da tramitação penal.
O mecanismo foi destacado pela Receita Federal como essencial para enfrentar estruturas sofisticadas de lavagem e blindagem patrimonial.


