Derrite contempla Receita Federal em quinta versão do PL Antifacção

Reunião de Hugo Motta com Gleisi Hoffmann foi adiada para que novo texto seja avaliado pelo governo

Débora Bergamasco e Pedro Venceslau, da CNN Brasil, Brasília e São Paulo
Guilherme Derrite, deputado federal e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo  • Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o deputado Guilherme Ferrite (PP-SP) elaborou a quinta versão do texto e fez alterações que contemplam a Receita Federal, segundo apurou a CNN Brasil. As mudanças estão sendo analisadas pelo Governo Federal.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, teria uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), às 9h desta terça-feira (18), mas pediu mais tempo para avaliar o PL.

A principal mudança em relação ao último relatório protocolado atende a uma demanda técnica da Receita Federal, apresentada a Derrite em reunião realizada na semana passada.

A nova redação deixa expresso que as medidas constritivas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e o perdimento extraordinário de bens, valores e ativos “com base em normativos internos e leis específicas aplicados no âmbito do processo administrativo.”

Na prática, isso significa que órgãos como Receita Federal, Banco Central e demais órgãos fiscalizadores podem executar, de forma imediata, suas medidas de perdimento e destinação de bens, sem depender de decisão judicial específica para só então destruir ou dar destinação adequada aos bens ilícitos.

Um exemplo concreto é o de cargas de cigarros contrabandeados: a Receita Federal continuará podendo apreender e destruir o material sem aguardar o trânsito de uma decisão judicial de perdimento automático.

Além disso, o novo texto restabelece a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial. A medida impede que ativos ilícitos sejam ocultados, transferidos ou dilapidados antes da conclusão do processo.

O relatório também incorpora a criação de uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas criminais, é imprescritível e permite ao Estado perseguir bens de membros de facções para sempre, independentemente da tramitação penal.

O mecanismo foi destacado pela Receita Federal como essencial para enfrentar estruturas sofisticadas de lavagem e blindagem patrimonial.