Desembargador suspende uso de bens do DF para socorrer BRB
Decisão aponta falhas legais, risco ambiental e possível impacto em serviços públicos
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu nesta quinta-feira (23) trechos da lei distrital que autorizava o governo do DF a usar bens públicos para reforçar o capital do BRB (Banco de Brasília).
A decisão atende a um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e tem efeito imediato.
O desembargador suspendeu o trecho da lei que permitia o uso de bens móveis e imóveis para capitalizar o BRB. Na prática, isso significa que o governo do DF até pode reforçar o banco por outros meios, mas não pode usar patrimônio público físico para esse fim.
O MPDFT alegou que a autorização para alienação de imóveis públicos foi aprovada sem qualquer análise prévia de impacto ambiental ou da dinâmica socioeconômica das regiões onde os bens estão localizados.
Segundo o pedido de suspensão, ritos processuais não foram cumpridos durante a tramitação da proposta na Câmara Legislativa, além de haver na lei possível uso indevido do patrimônio público, desvio de finalidade e afronta ao interesse público.


