Dino diz que aposentadoria compulsória "não pune" magistrados
Ministro afirmou que punição transfere custo à sociedade e criticou manutenção de benefícios a juízes

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (26) que a aposentadoria compulsória aplicada a magistrados “não pune” e transfere à sociedade o custo da sanção disciplinar.
A declaração foi dada durante julgamento na Primeira Turma que discute a validade da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes após a reforma da Previdência de 2019.
Durante o voto, Dino criticou o fato de magistrados punidos continuarem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após infrações graves.
“É uma punição que não pune. É uma sanção que não sanciona. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte. Porque o magistrado que matou alguém, cometeu homicídio, será sustentado pela coletividade enquanto viver”, afirmou.
O ministro também afirmou que há uma “violação à natureza da punição” quando a sanção disciplinar mantém o pagamento de valores ao magistrado afastado do cargo.
“Quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, disse.
O julgamento ocorre no âmbito de um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra decisão do próprio Dino que considerou que a aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados perdeu fundamento após a EC (Emenda Constitucional) 103, da Reforma da Previdência.
Na decisão, o ministro sustentou que a reforma retirou da Constituição qualquer referência à aposentadoria compulsória punitiva para magistrados, tornando inviável a manutenção da sanção apenas com base na Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
A PGR, por sua vez, defende que a reforma apenas “desconstitucionalizou” o tema, sem extinguir a punição prevista na legislação complementar.


