Dino nega pedido para que terceiros gravem audiências em ação sobre golpe
Ministro alegou que medida não suprime a publicidade dos atos do processo, uma vez que os interessados foram autorizados a assistir aos depoimentos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), um mandado de segurança coletivo apresentado pelo partido Novo para permitir que a imprensa e demais interessados em acompanhar a ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado possam gravar e reproduzir os depoimentos, que tiverem início na semana passada.
No pedido, o Novo alegou que a decisão administrativa de impedir as gravações em áudio ou vídeo é uma “violação dos direitos difusos de liberdade de informação, de liberdade de imprensa e de publicidade dos atos processuais, garantidos constitucionalmente”.
Na decisão, Dino diz que a ação proposta não indica quem teria sido o responsável por tal ato administrativo. E que o partido não tem legitimidade para o pleito.
“Indubitavelmente, os direitos alegadamente violados têm natureza difusa, posto serem indivisíveis e titularizados por pessoas indeterminadas. Dessa forma, o partido político não possui legitimidade ativa extraordinária para, em nome próprio, defender um direito difuso e que não possui relação com seus integrantes ou com a sua finalidade partidária”, escreveu.
O ministro também cita trechos do Código de Processo Penal que garantem: as testemunhas serão inquiridas de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras.
“Para assegurar tal incomunicabilidade, o magistrado pode e deve exercer seu poder de polícia processual ao restringir gravações audiovisuais que poderiam permitir contato indireto entre depoentes antes de serem ouvidos”.
Ainda, segundo ele, a medida não suprimiu a publicidade das audiências. “Pois, de acordo com a cópia da notícia disponibilizada no sítio eletrônico deste STF e acostada a estes autos: (a) as partes e seus advogados seguem assistindo normalmente às audiências; (b) a imprensa e o público em geral acompanham-nas na sala de sessões da Primeira Turma com transmissão ao vivo; e (c) a publicidade integral dos áudios, vídeos e das transcrições das audiências será realizada após o encerramento da oitiva da última testemunha”.