Dino: Ramagem atuou para deslegitimar eleições e criar "Abin Paralela"

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi e Maria Clara Matos
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (9) durante seu voto no processo que análise uma tentativa de golpe de Estado que o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem atuou para deslegitimar as eleições e criar a "Abin Paralela".

"Não é deslegitimação das urnas. É deslegitimação. Aí cabe nosso assino. Deslegitimar a urna é crime dele. O fim é dizer a eleição saudável. Se fosse a urna, nesse caso, já havia esse intuito de chegar a um resultado", disse ele.

"E o senhor Alexandre Ramagem atuou muito fortemente nessa direção, além daquilo relativo à chamada Abin Paralela, como disse o ministro Alexandre [de Moraes], em si mesmo já contém minha propriedade, porque, e acho que a ministra Cármen [Lúcia], quando das sustentações orais, destacou isso, de que não se inclui na inteligência do Estado a função de controlar externamente a Justiça Eleitoral", acrescentou.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Para esta semana, foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja:

  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.