Dino suspende sucessão automática na presidência da Assembleia do Amazonas
Ministro viu forma em que projeto foi apresentado como desvio de finalidade por ser uma "emenda jabuti" inclusa em outra pauta da Casa

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma liminar na última sexta-feira (10) para suspender um projeto que alterava a forma de sucessão da presidência da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
O parecer do ministro atendeu a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Solidariedade, que questionava o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 1.159 de 22 de julho.
O item em questão altera o regimento da Casa, permitindo que o vice-presidente assuma o comando da Aleam sem nova votação em caso de vacância permanente — quando o presidente deixa o posto ou é deposto.
Apesar de uma lacuna no regimento em que mencionava o procedimento sucessório, com menções apenas a ausências temporárias, a motivação da abertura da ADI foi o caráter com que a proposta foi apresentada, em uma "emenda jabuti" — quando a proposta não possui ligação com o teor original do projeto.
A Resolução Legislativa 1.159 alterava a redação de um trecho do regimento sobre CPAMDS (Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), que mencionava fiscalização e mecanismos de proteção a animais vítimas de maus-tratos.
Porém, o Art. 2º, questionado pela ADI, mencionava a mudança no ponto do regimento sobre a sucessão, aplicando a posse direta do vice em "qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância". O artigo, inclusive, já consta no regimento da Casa, como parágrafo único do Art. 20.
O ministro afirma que, em alterações como o caso da vacância, é necessária uma análise separada do assunto para manter a "legitimidade do processo legislativo", evitando possíveis favorecimentos.
Segundo Dino, o projeto possui indícios de desvio de finalidade e com "destinatário certo", uma alusão a quem assumiu o posto, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), atual presidente.
Afonso assumiu o posto em 4 de abril, após a saída de Roberto Cidade (União Brasil), que assumiu o governo do estado após as renúncias do ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice, Tadeu de Souza (Progresistas).
"Alterações normativas incidentes sobre situações institucionais já instauradas reclamam particular escrutínio quanto à observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da própria legitimidade democrática do processo legislativo. No caso, há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma 'casuística', com destinatário certo", menciona um trecho da decisão.
Com o parecer, Dino determinou a suspensão da alteração no texto da Aleam até o julgamento definitivo da ação. Também ficou determinada a aplicação do procedimento padrão para a sucessão — no caso, a eleição de uma nova mesa diretora —, além de solicitar que a próxima legislatura solucione a lacuna regimental sobre o assunto.
O magistrado também solicitou informações ao presidente da Aleam em um prazo de 10 dias, com posicionamentos posteriores da AGU (Advocacia-Geral da União) e do PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet. Além disso, o caso será votado futuramente pelo plenário do STF.
A CNN tentou contato com a Aleam, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.


