Direitos autorais: pagamento ajudaria na sobrevivência de alguns artistas, diz Frejat à CNN
Projeto que estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais está em tramitação na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2370/2019, que trata sobre o estabelecimento de regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais, ajudará, a partir de seu pagamento, na sobrevivência de alguns artistas que atualmente não recebem nenhum valor pela reexibição de suas obras, disse, nesta quarta-feira (16), em entrevista à CNN, o cantor e compositor Frejat.
“Seria uma verba que ajudaria na sobrevivência de alguns artistas, especialmente, dos músicos e dos atores que não são os grandes nomes. Na verdade, estamos brigando pelos pequenos. O músico hoje não recebe nada sobre nenhuma música que ele gravou e está sendo tocada nas plataformas musicais. Da mesma forma, como vários atores, que não são os grandes nomes, não recebem nada pelas reexibições dos trabalhos que eles participaram”, afirmou Frejat.
Vídeo — Câmara discute regulamentação de direitos autorais
“Então, a gente aqui está brigando pelos pequenos. Eu não estou brigando por um valor que para mim vai fazer diferença. Nem para a Marisa Monte, que esteve junto comigo, ou para o Caetano Veloso, que está junto sempre apoiando as nossas causas, ou Gilberto Gil, ou todos os outros medalhões, ou gente grande do sertanejo e do samba. Não são os grandes que são os beneficiados dessa discussão”, prosseguiu.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a questão seria apreciada nesta semana. Entretanto, houve um adiamento por falta de consenso.
A análise da medida se dá após um esforço de forças políticas para o desmembramento do projeto de lei das fake news
A ideia inicial era avançar na semana passada, mas a proposta ainda enfrenta impasses. Esta será mais uma tentativa da Casa em avançar com o projeto, que prevê o pagamento de direitos autorais por conteúdos audiovisuais publicados nas plataformas, além de uma remuneração a ser paga pelas empresas de tecnologia a veículos da imprensa.
O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), se reuniu na última semana com artistas e entidades patronais de imprensa para afinar a proposta.
Entenda o projeto
Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto determina que o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor de internet extrajudicialmente — sem passar pelo Poder Judiciário — e exigir a remoção do conteúdo divulgado sem autorização ou o pagamento de uma quantia, mesmo que a postagem tenha sido feita por outra pessoa.
A exigência de pagamento poderá ser feita apenas se o provedor do site exerça sua atividade com fins lucrativos. Após isso, será constituída uma autorização para disponibilização da obra ao público.
O texto ainda determina que o fornecedor virtual poderá ser responsabilizado caso não atenda a notificação do proprietário do dono do direito autoral para remover a obra da internet.
Segundo Feghali, o objetivo da medida é atualizar a Lei de Direitos Autorais (LDA, 9.610/1998), propondo a modificação de 47 artigos e o acréscimo de outros 30.
“Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados, cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, cita a parlamentar.
Canal eletrônico
Os provedores também devem oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações. O responsável pelo direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem autorização para ajudar na localização do material.
Posteriormente, a empresa responsável terá de informar o site que publicou a obra e dar o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo do ar. Caso o proprietário opte pelo recebimento em dinheiro, deverá ser informado o número de acessos à obra por meio de ferramentas de aferição.
Quando há mais de um titular, se não houver consenso se deverá acontecer a exclusão ou a permanência em ambiente virtual, prevalecerá a proposta de remoção.
Questões trabalhistas
Caso seja feita a exploração comercial de uma obra criada por um colaborador de uma empresa, o empregador estará autorizado a utilizar o bem pelo período de 10 anos. A retribuição devida ao autor é esgotada com o pagamento de salário.
A medida, no entanto, não se aplica a obras desenvolvidas por pesquisador ou professor de instituições de ensino, ou para arquitetos e engenheiros.