ECA Digital: Gilmar diz que regulação põe fim à “desordem” na internet
Ministro afirma que nova regulamentação amplia proteção de menores e segue parâmetros definidos pelo STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (18) que a regulamentação do ambiente digital põe fim a um cenário de “desordem” na internet e amplia a proteção de usuários.
A declaração foi feita durante sessão plenária da Corte, no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, que traz novas regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes online.
Entre as determinações está a norma que proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais proibidos para menores.
Decano do tribunal, Gilmar destacou que a nova legislação estabelece deveres de cuidado para plataformas digitais e contribui para a construção de um sistema mais previsível e seguro para usuários e empresas.
Segundo o ministro, as normas dialogam com entendimentos já firmados pelo STF, especialmente no julgamento que tratou da responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos. Para ele, a atuação da Corte ajudou a fixar parâmetros que equilibram a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais.
Gilmar ainda enfatizou a importância da cooperação entre Judiciário, Executivo e Legislativo na regulação do ambiente digital.
"Que esse profícuo diálogo institucional entre o Supremo, o Legislativo e Executivo continue a balizar a evolução dos parâmetros e das normas que disciplinam esse espaço, sempre orientado pela proteção dos direitos fundamentais, promoção do pluralismo e preservação da democracia", afirmou.
O que é o ECA Digital
É a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, referente à Lei 15.211/2025, descrita como a primeira lei brasileira a propor regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. Ou seja, o foco é na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
O texto amplia direitos fundamentais que já estavam previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas agora levando esses direitos para o espaço digital com a implementação voltada principalmente às plataformas.
A nova lei também destaca que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital também aborda desafios de transparência de grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura.
Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance do ECA. A proteção também passa a valer para qualquer produto ou serviço tecnológico que seja direcionado a crianças e adolescentes, ou que seja utilizado por esse público.


