Eduardo Paes ganha foro especial em ação que apura licitação de obra olímpica

Prefeito do Rio de Janeiro é acusado pelo MPF de fraudar licitação em construção do Complexo de Deodoro, construído para as Olimpíadas 2016

Iuri Corsini, da CNN, no Rio de Janeiro
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolheu o pedido da defesa de Eduardo Paes (DEM) e concedeu foro especial ao prefeito do Rio, na ação que apura crimes de corrupção passiva e fraude em licitação contra ele. A decisão da 2ª Turma Especializada foi por unanimidade e tirou o processo da 1ª instância. 

Em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio de fachada formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão, no intuito de fraudar o certame e garantir que as empreiteiras vencessem o processo para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste carioca - que viria a ser usado nos jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

Anteriormente, o processo tramitava na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, já que Paes, entre 2017 e 2020, não tinha foro privilegiado. Mas com a decisão, assinada pela desembargadora federal Simone Schreiber, a ação passará a ser de competência do TRF-2. 

A desembargadora afirmou que os supostos crimes foram cometidos enquanto Paes era prefeito, condição esta que voltou a se concretizar com sua eleição em 2020. Sendo assim, entendeu haver uma "relação de causalidade" e determinou o encaminhamento da ação para a 2ª instância.

"Segundo a narrativa ministerial,  os fatos imputados ao paciente foram, em tese, praticados em 2014 e em razão do cargo de prefeito, que atualmente tornou a ocupar. Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito", argumentou Simone Schreiber.

O MPF já recorreu da decisão. No entendimento do Grupo de Trabalho Olimpíadas, criado pelo MPF. "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e que após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".

Esta é uma tese definida pelo ministro do STF Roberto Barroso, em ação julgada em 2018.

Procurada, a defesa de Eduardo Paes ainda não comentou sobre o acolhimento de seu pedido de habeas corpus pelo TRF-2.