Eleições 2022: Meu voto pode eleger outro candidato ou partido? Entenda
Regras do sistema proporcional e o quociente eleitoral podem gerar casos específicos, caracterizados como exceções à regra
Nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador, os eleitos não são necessariamente aqueles que tiveram mais votos. Essa situação pode gerar confusão entre os eleitores em relação ao destino de seu voto na urna.
O que acontece com o meu voto? Eu posso acabar elegendo outro candidato, outro partido? Tecnicamente, sim, em casos que podem ser considerados exceções à regra.
Para explicar essa situação específica, no entanto, é preciso entender alguns conceitos do processo eleitoral brasileiro, como o sistema proporcional de votação, o voto em legenda e o quociente eleitoral.
A CNN ouviu Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, para ajudar a tirar essa dúvida do eleitor.
Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional
Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, o sistema proporcional, válido para deputados e vereadores, não considera apenas os votos nominais.
Esse sistema prioriza, em um primeiro momento, os votos dados aos partidos ou federações partidárias. Apenas em uma segunda etapa é levada em consideração a votação de cada candidato dentro de seu partido ou federação.
Vale ressaltar que o eleitor tem a opção de votar nominalmente em um candidato ou votar na legenda, escolhendo o número do partido e atribuindo sua escolha apenas a essa sigla.
Essas características do sistema proporcional oferecem uma opção ao eleitor: caso seu voto não consiga eleger o candidato escolhido, ele ainda pode contribuir na eleição de algum candidato do mesmo partido político ou federação partidária da qual a legenda faz parte.
Mas, desde as eleições de 2018, algumas situações muito específicas permitem que o voto de legenda “migre” para outro partido ou federação partidária. Segundo Ricardo Vita Porto, casos desse tipo são raros e configuram uma “exceção à regra”.
Como são definidos os deputados eleitos?
Antes de conhecer os novos deputados federais e estaduais – e também os vereadores, nas eleições municipais -, os votos de cada partido, ou federação partidária, são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou.
Depois, são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação – que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas.
Mas o cálculo que define os parlamentares tem uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e o quociente partidário.
Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos – votos de legenda e nominais de todos os partidos e candidatos, excluindo-se os brancos e os nulos – e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa. Vale lembrar que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais e distritais, além dos vereadores, varia em cada estado ou município.
A princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. No entanto, desde as eleições de 2018, existe a possibilidade de essas legendas participarem da distribuição dos “votos de sobra” – que é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro.
Afinal, o meu voto pode ir para outro candidato ou outro partido?
Sim. Há uma possibilidade de o eleitor que votar na legenda acabe beneficiando outro partido ou federação partidária. Isso porque, segundo uma regra implementada pela Justiça Eleitoral em 2016, o partido que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Portanto, se a maior parte dos votos for na legenda, os candidatos mais bem colocados podem não atingir a “nota de corte”, e o partido acabar perdendo suas vagas. Nesse caso, o TSE refaz os cálculos para determinar as vagas que sobraram, que poderão ser distribuídas para outros partidos cujos candidatos tenham atingido o quociente eleitoral.
No entanto, conforme explica Ricardo Vita Porto, isso acontece em situações muito específicas. “Isso é exceção à regra. O voto de legenda, na imensa maioria das vezes, contribui para o partido ganhar uma cadeira”, esclarece o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB. Na maior parte dos casos, ele explica, os votos não vão para outra sigla.
Regra prejudica efeito dos puxadores de voto
Segundo Vita Porto, essa regra que determina que o candidato tenha obtido 10% do quociente eleitoral prejudica o efeito dos candidatos conhecidos como “puxadores de voto”. “Ela evita que um candidato com votação inexpressiva conquiste uma vaga”, explica.
A partir das eleições de 2022, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira.
Voto na legenda é benéfico para o sistema eleitoral, diz especialista
Apesar do possível efeito de “migração” do voto para outro partido, Ricardo Vita Porto considera o sistema proporcional como positivo, porque ele “aproveita a vontade do eleitor”.
“Mesmo que o voto não contribua para eleger individualmente um candidato, ele pelo menos será aproveitado para contribuir na eleição de outro político daquele partido – que, em tese, deveria representar as mesmas ideias, as mesmas plataformas e os mesmos projetos. Se não fosse assim, o voto do eleitor poderia ser totalmente desperdiçado”, diz o especialista.
Ele também ressalta que a opção do voto na legenda é uma alternativa para que o eleitor ajude o partido, ou federação partidária, a conquistar mais vagas. “Ou seja: ele contribui para que o partido ganhe mais uma vaga, mas quem vai ocupá-las são os candidatos nos quais os outros eleitores votaram nominalmente”, complementa.
Debate
A CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.
Fotos: Todos os presidentes da história do Brasil
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Veja todos os presidentes da história do Brasil
Manuel Deodoro da Fonseca (Deodoro da Fonseca)
1889 - 1891 • Divulgação/Presidência da República
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Floriano Vieira Peixoto (Floriano Peixoto)
1891 - 1894 • Divulgação/Presidência da República
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Prudente José de Morais e Barros (Prudente de Morais)
1894 - 1898 • Divulgação/Presidência da República
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Manoel Ferraz de Campos Salles (Campos Salles)
1898 - 1902 • Divulgação/Presidência da República
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Francisco de Paula Rodrigues Alves (Rodrigues Alves)
1902 - 1906 • Divulgação/Presidência da República
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Afonso Augusto Moreira Penna (Afonso Pena)
1906 - 1909 • Divulgação/Presidência da República
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Nilo Procópio Peçanha (Nilo Peçanha)
1909 - 1910 • Divulgação/Presidência da República
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Hermes Rodrigues da Fonseca (Hermes da Fonseca)
1910 - 1914 • Divulgação/Presidência da República
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Venceslau Brás Pereira Gomes (Venceslau Brás)
1914 - 1918 • Divulgação/Presidência da República
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Delfim Moreira da Costa Ribeiro (Delfim Moreira)
1918 - 1919 • Divulgação/Presidência da República
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Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa (Epitácio Pessoa)
1919 - 1922 • Divulgação/Presidência da República
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Arthur da Silva Bernardes (Arthur Bernardes)
1922 - 1926 • Divulgação/Presidência da República
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Washington Luís Pereira de Sousa (Washington Luís)
1926 - 1930 • Divulgação/Presidência da República
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Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas)
1930 - 1945 • Divulgação/Presidência da República
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José Linhares
1945 - 1946 • Divulgação/Presidência da República
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Eurico Gaspar Dutra
1946 - 1951 • Divulgação/Presidência da República
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Getúlio Dornelles Vargas (Getúlio Vargas)
1951 - 1954 • Divulgação/Presidência da República
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João Fernandes Campos Café Filho (Café Filho)
1954 - 1955 • Divulgação/Presidência da República
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Carlos Coimbra da Luz (Carlos Luz)
08/11/1955 a 11/11/1955 • Divulgação/Presidência da República
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Nereu de Oliveira Ramos (Nereu Ramos)
1955 - 1956 • Divulgação/Presidência da República
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Juscelino Kubitschek de Oliveira (Juscelino Kubitschek)
1956 - 1961 • Divulgação/Presidência da República
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Jânio da Silva Quadros (Jânio Quadros)
31/01/1961 - 25/08/1961 • Divulgação/Presidência da República
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João Belchior Marques Goulart (João Goulart)
1961 - 1964 • Divulgação/Presidência da República
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Humberto de Alencar Castello Branco (Castello Branco)
1964 - 1967 • Divulgação/Presidência da República
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Arthur da Costa e Silva (Costa e Silva)
1967 - 1969 • Divulgação/Presidência da República
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Emílio Garrastazu Médici (Médici)
1969 - 1974 • Divulgação/Presidência da República
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Ernesto Geisel
1974 - 1979 • Divulgação/Presidência da República
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João Baptista de Oliveira Figueiredo (João Figueiredo)
1979 - 1985 • Divulgação/Presidência da República
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José Sarney
1985 - 1990 • Divulgação/Presidência da República
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Fernando Afonso Collor de Mello (Fernando Collor)
1990 - 1992 • Divulgação/Presidência da República
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Itamar Augusto Cautiero Franco (Itamar Franco)
1992 - 1994 • Divulgação/Presidência da República
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Fernando Henrique Cardoso
1995 - 2002 • Divulgação/Presidência da República
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2003 - 2010 • Divulgação/Presidência da República
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Dilma Vana Rousseff (Dilma Rousseff)
2011 - 2016 • Divulgação/Presidência da República
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Michel Miguel Elias Temer Lulia (Michel Temer)
2016 - 2019 • Divulgação/Presidência da República
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Jair Messias Bolsonaro (Jair Bolsonaro)
2019 - Atualidade • Divulgação/Presidência da República
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