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    Entenda 4 pontos que podem mudar na Lei da Ficha Limpa

    Projeto será votado pelo plenário do Senado e, se aprovado, irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

    Gabriela BoechatBeatriz Alvesda CNN

    A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (21) o PL 192/2023, que faz mudanças na Lei da Ficha Limpa.

    Dentre as principais mudanças no texto, está a alteração do prazo que candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições.

    Agora, a matéria será encaminhada para votação no plenário da Casa e, se aprovada, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Entenda o que pode mudar se a lei for sancionada:

    Contagem do prazo de inelegibilidade

    Como está: atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena.

    Dessa forma, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que condenados podem recorrer das decisões da Justiça antes de cumprir pena.

    O que muda: os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer eleições por oito anos, mas esse prazo começará a ser contado a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.

    O projeto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

     

    Limite do prazo de inelegibilidade

    Como está: não há um limite máximo do prazo total de inelegibilidade, uma vez que ele acaba se somando ao tempo da investigação e à pena estabelecida.

    O que muda: ficaria estabelecido o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que as investigações demorem anos ou a pessoa tenha mais de uma condenação.

     

    Prazo de desincompatibilização

    Como está: o prazo de “desincompatibilização”, é o tempo que alguns candidatos, como servidores públicos, precisam estar afastados para poderem concorrer às eleições.

    O prazo vale para candidatos que sejam militares, policiais e funcionários da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Atualmente, o tempo mínimo de afastamento é de seis meses.

    O que muda: com a nova lei, o prazo passaria para quatro meses.

     

    Improbidade Administrativa

    Como está: caso um político cometa um ato de improbidade administrativa não é necessária comprovação de dolo para determinação de inelegibilidade.

    O que muda: com a nova proposta, o ficaria inelegível somente se for comprovado que ele teve a intenção de descumprir a lei.

    O texto foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado em 2023. A intenção era de que as novas regras já valessem para as eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou parado no Senado e não foi sancionado a tempo.

    Sob supervisão*

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