Entenda lei sobre impeachment no STF e o que muda com a decisão de Gilmar
Decano do Supremo restringiu à PGR o poder de oferecer denúncia contra ministros, aumentou o quórum necessário para abrir o processo e determinou que os alvos permaneçam no cargo até a sentença final

A Lei do Impeachment estabelece regras para processar e julgar autoridades públicas por crimes de responsabilidade, resultando no afastamento delas da função. O texto estabelece quais condutas podem levar à abertura de um processo, quem pode apresentar a denúncia e qual é o rito de análise no Senado, que é a Casa autorizada a julgar esses casos.
De acordo com a legislação, hoje qualquer cidadão pode denunciar um ministro ao Senado. Caberia ao presidente da Casa pautar a denúncia para votação, que só iria para frente se fosse aprovada por maioria simples dos senadores. Caso a denúncia fosse aceita, o ministro poderia ser suspenso do cargo e perder parte do salário até o julgamento final.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, porém, altera todas essas regras citadas. O decano ressalta no documento a importância da Lei do Impeachment para o equilíbrio entre os Poderes e para evitar abuso de poder, mas ressalta que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação dos ministros da Corte.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.
Gilmar determinou que apenas o procurador-geral da República pode denunciar um ministro ao Senado. Se pautado pelo presidente da Casa, a denúnica agora precisará do voto de 2/3 dos senadores, aumentando o mínimo de 41 votos para 54. Se aceita a denúncia, o ministro permanece no cargo, recebendo normalmente, até a sentença final.
Gilmar também decidiu que ministros não podem ser alvos de processos de impeachment por causa de suas decisões judiciais. Segundo ele, isso configuraria criminalização da interpretação jurídica
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.
A decisão já está valendo, mas ainda deve ser referendada pelo plenário da Corte, que pode derrubá-la se assim entender. O julgamento está marcado para o dia 12 de dezembro, em plenário virtual.


