Garnier recorre ao STF para que caso seja analisado em primeira instância

Ex-comandante da Marinha foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 24 anos de prisão

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
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A defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, protocolou na noite desta segunda-feira (24) um novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação por participação na tentativa de golpe de Estado. O militar pede que processo seja remetido à primeira instância.

O ex-comandante da Marinha foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão. A defesa optou em apresentar embargos infringentes contra a condenação.

No recurso, a defesa do almirante se embasa no voto do ministro Luiz Fux, que absolveu o ex-comandante pelos crimes relacionados à tentativa de golpe.

Segundo a defesa, o Supremo não deveria ter a competência para julgar o caso e cita a ausência de provas que configurassem a conduta criminosa.

"A posição institucional de Comandante da Marinha não pode ser utilizada como elemento indiciário de participação criminosa, sob pena de configurar responsabilização objetiva incompatível com o art. 5º, XLV, da Constituição, reiteradamente repudiada pela doutrina e pela jurisprudência penal", alega.

O prazo para entrega do segundo embargo de declaração se encerra nesta segunda. Esta fase é considerada a última antes do processo entrar em trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso).

Os cinco dias úteis de prazo foram abertos após a publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma do Supremo, que negou por unanimidade os primeiros recursos na última terça-feira (18).

Após o processo entrar em trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal dos núcleos relacionados à tentativa de golpe, poderá determinar o cumprimento de pena para os condenados.

O que acontece agora?

Após a finalização do prazo da submissão dos recursos, Moraes analisará a admissibilidade das proposições.

Se o ministro entender que as alegações são válidas, irá submeter e pedir um novo julgamento na Primeira Turma.

Caso entenda que o recurso não deve ser admitido ou que é protelatório (tentativa de adiar o cumprimento de pena), o ministro pode sozinho negar os embargos e determinar que o processo entre em trânsito em julgado.