Ex-ministro da Defesa nega integrar plano de golpe e pede absolvição ao STF

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira justificou que ele nunca aconselhou Jair Bolsonaro sobre uma tentativa de golpe

Davi Vittorazzi e Gabriela Boechat, da CNN, Brasília
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa  • 09/06/2025 - Ton Molina/STF
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O ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira pediu absolvição em alegações finais enviadas pela defesa ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (13).

Advogados argumentaram que o então ministro disse ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que um golpe de Estado era "doidera".

No documento de 120 páginas, os defensores pedem a rejeição da denúncia, reconhecimento de incompetência do Supremo em analisar o caso e absolvição dos crimes menos graves pelos mais amplos, o chamado consunção.

Segundo a defesa, a prova no processo e a delação do tenente-coronel Mauro Cid mostram que o general aconselhava o presidente da República que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições.

"Sendo totalmente contrário a um golpe e, inclusive, temia que o Presidente assinasse uma 'doidera' devido ao assessoramento de grupos radicais", alegaram.

Com base na representação da PF (Polícia Federal), a defesa diz que "constate-se que o general Paulo Sérgio não faz parte da estrutura do Gabinete Institucional de Gestão de Crise, o que comprova que ele não integrava organização criminosa para dar golpe e abolir o Estado Democrático de Direito".

Na ação penal, a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusou o general por endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas.

"Acerca da reunião do dia 07/12/2022, o general Paulo Sérgio adotou postura semelhante à do general Feire Gomes ao advertir o Presidente da República sobre a gravidade e consequências da eventual adoção de medidas de exceção, buscando dissuadi-lo", rebate a defesa nas alegações.

A Procuradoria acusa o almirante de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

A etapa processual de apresentação das alegações finais é a última antes do relator, ministro Alexandre de Moraes, concluir seu relatório e voto para disponibilizar o caso para julgamento na Primeira Turma do STF.