Fachin abre consulta sobre não persecução penal valer na Justiça Militar

Proposta da DPU busca permitir acordos de não persecução penal para civis e militares e afastar veto baseado apenas em hierarquia e disciplina

Fernanda Fonseca, da CNN Brasil, Brasília
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, abriu nesta quarta-feira (26) o prazo de manifestações sobre uma proposta de súmula vinculante que autoriza o ANPP (acordo de não persecução penal) na Justiça Militar, tanto para acusados civis quanto para militares.

A proposta foi protocolada pela DPU (Defensoria Pública da União). O edital publicado nesta quarta-feira fixa prazo de 20 dias.

A DPU pede que o STF transforme em súmula vinculante o entendimento de que o ANPP pode ser aplicado a processos em curso na Justiça Militar da União, desde que preenchidos os requisitos legais. O texto sugerido também prevê que alegações genéricas sobre hierarquia e disciplina não bastem, por si só, para barrar o acordo.

O pedido busca resolver uma divergência entre o STF e o STM (Superior Tribunal Militar). Em julgamento que uniformiza o entendimento da corte para casos semelhantes, o STM decidiu, por maioria, que o ANPP não se aplica à Justiça Militar, independentemente de o acusado ser civil ou militar.

DPU e Ministério Público Militar recorreram ao STF, em recurso ainda pendente de julgamento pelo ministro Flávio Dino.

O Supremo, por outro lado, já admitiu o acordo em processos penais militares em ao menos oito decisões desde 2024, entre elas um habeas corpus relatado pelo próprio Fachin e um recurso julgado neste ano pelo ministro André Mendonça.

Na proposta encaminhada ao STF, a DPU argumenta que o simples fato de um processo tramitar na Justiça Militar não torna a conduta automaticamente mais grave, e defende que eventuais impactos sobre hierarquia e disciplina precisam ser demonstrados no caso concreto, não presumidos de forma abstrata.

O acordo de não persecução penal permite que, em determinados crimes e mediante o cumprimento de condições, o Ministério Público proponha um acordo ao investigado em vez de dar seguimento à ação penal. A celebração não é automática: depende de manifestação do Ministério Público e de homologação judicial.

Se aprovada, a súmula vinculante deverá ser observada por todos os órgãos do Judiciário e da administração pública.