Fatos descritos não foram negados na essência, diz Cármen Lúcia

Ministra do STF fez afirmação sobre denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao introduzir seu voto nesta quinta-feira (11)

Gabriela Boechat e Davi Vittorazzi, Rafael Saldanha e Gabriela Piva, da CNN
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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (11), durante julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão, que os fatos descritos na acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) não foram negados na essência. 

"Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência", afirmou a ministra.

Cármen Lúcia, ao introduzir seu voto, citou os 40 anos da redemocratização do Brasil. "Nossa República tem o lamentável histórico de termos poucos repúblicos. Por isso a necessidade de cuidar deste processo do ano que comemoramos 40 anos de redemocratização".

A ministra Cármen Lúcia começou o parecer do voto por voltadas 14h23 desta quinta-feira (11). Durante a sustentação oral para revelar a decisão, ela revisitou o histórico político do país, como o impechment da ex-presidente Dilma Rousseff, e as "reiteradas práticas de rupturas institucionais e politicas que impedem a maturação democrática deste país".

A magistrada é a quarta a votar pela condenação, ou absolvição, de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus pela trama golpista, de 2022. Antes dela, Luiz Fux fez um parecer de cerca de 14 horas e o relator do caso, Alexandre de Moraes, assim como o ministro Flávio Dino, votou pela condenação dos réus.

A sessão está prevista para ocorrer até sexta-feira (12). Cristiano Zanin, presidente do colegiado, afirmou que os magistrados podem discutir a pena, se houver tempo, ainda nesta quinta-feira.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e os outros sete réus. O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes e votou pela condenação de todos acusados por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar e determinou a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito de Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens do ex-presidente e réu colaborador, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo de Bolsonaro.

Fux, depois de mais de 13 horas, votou pela absolvição total dos outros seis réus:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e

A ministra Cármen Lúcia vota na tarde desta quinta-feira (11) podendo formar maioria na Corte pela condenação de Bolsonaro. O placar de momento para condenar o ex-presidente é de 2 a 1. Após a ministra, Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma) é o último a votar.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam duas datas para as sessões do julgamento. Veja:

  • 11 de setembro, quinta-feira, 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.