Fux acolhe alegação de cerceamento de defesa e fala em “tsunami de dados”

Ministro criticou argumento de Alexandre de Moraes e disse que não cabe ao juiz fazer filtro do conteúdo probatório”

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi e Gabriela Piva, da CNN, Brasília
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou nesta quarta-feira (10) a rapidez do processo que apura suposta trama golpista e afirmou que um caso de tamanha complexidade, com grande número de réus e de material a ser analisado precisaria de mais tempo para estudo.

Ele acolheu a preliminar dos advogados que alegaram cerceamento de defesa em razão do pouco tempo hábil para análise de grande quantidade de provas, a qual chamou de “tsunami de dados”.

"Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia", disse.

Fux também comparou a complexidade do caso com o Mensalão, que levou dois anos para ser concluído.

“Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de denunciados e de reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2015. Já indicava que a Polícia Federal havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos”, afirmou.

Na terça-feira (9), o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou ter havido qualquer cerceamento de defesa quanto ao acesso a provas do processo.

Fux criticou o argumento. Disse que não cabe ao juiz fazer um filtro do conteúdo probatório.

“A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento”, disse.

Divergência com Moraes

As divergências entre Fux e Moraes começaram na terça-feira (9), logo no início do parecer do relator do caso. Nesta quarta-feira (10), Fux ainda criticou o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma "banalização" dessa competência institucional.

Até o momento, Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus da ação da trama golpista. Fux, por outro lado, votou pela nulidade do caso. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. O julgamento deve ocorrer até sexta-feira (12).

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.