Fux vota para absolver Augusto Heleno por todos os crimes

Para ministro, anotações apreendidas do general eram "rudimentares" e que "jamais pode ser considerado algo além de mera cogitação"

Davi Vittorazzi, Gabriela Boechat e Maria Clara Matos, da CNN, Brasília e São Paulo
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) general Augusto Heleno de todos os crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O ministro considerou que as provas reunidas não são suficientes para apontar autoria dos crimes ao general.

Os crimes são:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado contra o patrimônio da União; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, Heleno conta com dois votos pela condenação de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O último, contudo, defendeu que ele e outros réus, como o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, contem com uma pena menor.

Durante o voto, Fux citou um caderno de anotações apreendido pela PF (Polícia Federal), pertencente ao ex-ministro do GSI. No dia anterior, Moraes entendeu que as notas tinham um teor golpista.

Já para Fux, se tratam de anotações, rudimentares, sem data determinada.

“Não é possível, por meio dos crimes do Estado Democrático, punir discurso político, mesmo que ácido, repugnante ou até mesmo falso. Isso incide em outras figuras. A pretensão ministerial, ainda me parece mais dissonante dos manuscritos apreendidos do réu Augusto Heleno. São anotações rudimentares, sem data determinada, além de dois impressos com pensamentos demandados sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação", declarou ele.

"O exercício da condição de assessoramento jurídico ao Executivo federal não é um ato executivo violento capaz de abolir o Estado Democrático de Direito. A par disso, mais uma vez, se trataria de um rascunho rudimentar e confuso, que jamais pode ser considerado algo além de mera cogitação", acrescentou o ministro.