Fux vota para absolver deputado federal Alexandre Ramagem

Durante o voto das questões preliminares pela manhã, ministro já tinha apresentado o entendimento de suspender toda ação penal contra o parlamentar

Davi Vittorazzi, Gabriela Boechat e Maria Clara Matos, da CNN, Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux  • Gustavo Moreno/STF
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na noite desta quarta-feira (10) para absolver o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelos três crimes que responde na Corte.

Ramagem foi diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante a gestão do governo de Jair Bolsonaro (PL).

O parlamentar responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

O voto de Fux sobre o parlamentar já era esperado, já que quando votou pela manhã sobre as questões preliminares, o ministro entendeu que a Corte deveria suspender todos os crimes imputados ao parlamentar.

Ramagem é um caso excepcional analisado por ter a seu favor uma resolução da Câmara dos Deputados que sustou as acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Ao chegar ao STF, os ministros homologaram parcialmente a decisão da Câmara, decidindo suspender apenas os crimes atribuídos a Ramagem após sua diplomação como deputado.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação do ex-diretor. Já o ministro Luiz Fux afirmou que Ramagem não deve ser responsabilizado criminalmente, pois não há “adequação típica”.

Fux também cita um argumento utilizado pela acusação de que o réu teria uma sala no Palácio do Planalto sinaliza que Ramagem teria uma proximidade maior com Bolsonaro.

"O réu Alexandre Ramagem não deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", declarou.

"Não há adequação típica, e os fundamentos que levam a essa conclusão são os seguintes: a despeito de o réu Alexandre Ramagem Rodrigues ter uma sala no Palácio do Planalto e proximidade com o presidente da República no período em que foi diretor da Abin, tal circunstância não configura qualquer crime, sinaliza somente que o réu tinha mais prestígio com o presidente da República do que os anteriores ocupantes do mesmo cargo de diretor-geral da Abin."

"Nada do conteúdo das mensagens encontradas representa uma concreta ação violenta ou com grave ameaça na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito", acrescenta.

"Eram mensagens que continham anotações contrárias às urnas eletrônicas, críticas ao Supremo, que sugeririam a construção de argumentos jurídicos para o descumprimento de ordens judiciais. Por mais que o teor dessas mensagens seja deplorável e inaceitável, é impensável em um Estado Democrático de Direito, elas eram apenas mensagens dentro de um arquivo de computador que não resultaram em ações violentas concretas por parte do réu."