General Heleno diz ao Exército que convive com Alzheimer desde 2018
Relato foi feito durante exame de corpo de delito no Comando Militar do Planalto, após prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado
O ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) general Augusto Heleno informou ao Exército Brasileiro que sofre de doença de Alzheimer desde 2018.
A informação foi repassada ao Exército durante exame de corpo de delito realizado na terça-feira (26). O procedimento foi realizado já no Comando Militar no Planalto, em Brasília, para verificar as condições de saúde do militar antes de sua entrada no sistema prisional e para identificar doenças prévias.
Segundo o relatório médico, Heleno afirmou ter perda de memória recente e declarou viver, desde 2018, um quadro progressivo de demência do tipo Alzheimer, acompanhado de prisão de ventre e hipertensão, que está sob tratamento medicamentoso.
Questionado sobre alguma queixa atual durante a avaliação, o militar relatou apenas dor nas costas. A médica responsável registrou em relatório que Heleno estava em bom estado geral, lúcido e com sinais vitais normais. Diz ainda que se tratava de um idoso com aparência compatível com a idade e "com estado emocional estável".
Condenado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado, o general aguardava o fim do processo em liberdade. Conforme mostrou a CNN, fazia caminhadas e exercícios físicos regularmente na quadra onde morava.
Na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação do golpe e determinou a prisão imediata do general.
Defesa
A defesa do general preferiu não comentar a situação de saúde dele "respeito à dignidade da pessoa humana" e o direito ao "sigilo à intimidade". Veja a integra da nota divulgada pelo advogado de Helena:
Nota à imprensa
A defesa do General Augusto Heleno informa que, em respeito à dignidade da pessoa humana e o sigilo à intimidade garantido constitucionalmente no art. 5º, X da CF, assim como o dever de sigilo advogado cliente previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nenhum comentário ou detalhe sobre seu quadro de saúde/pessoal será divulgado à imprensa ou a terceiros.
Esta decisão não é discricionária, mas sim o cumprimento de um dever legal e ético que protege a intimidade e a dignidade de todo cidadão.
Solicitamos o respeito irrestrito ao direito à privacidade do General e ao dever de sigilo profissional que vincula todos os profissionais.
Matheus Mayer Milanez


