Gilmar critica exposição da vida íntima de Vorcaro na imprensa

Ao votar pela manutenção da prisão do ex-banqueiro, o ministro ressalta que reportagens tiveram acesso a elementos que nem mesmo o Supremo obteve

Davi Alencar e Fernanda Fonseca, da CNN Brasil*
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a exposição da vida íntima de Daniel Vorcaro ao votar nesta sexta-feira (20) pela manutenção da prisão do ex-banqueiro. O magistrado acompanhou com ressalvas o relator André Mendonça, formando unanimidade na Segunda Turma pela manutenção da medida cautelar.

Em uma das ressalvas, Gilmar Mendes afirma que reportagens que divulgaram aspectos da vida pessoal do investigado não possuíam "fator de interesse público" e contribuíram para a exposição de pessoas sem relação com o objeto da investigação. Segundo ele, essas publicações tiveram acesso a arquivos "que não foram oportunizados nem mesmo a esta Segunda Turma", responsável pelo julgamento.

"Conversas íntimas mantidas com terceiros, cujo teor não é de interesse público algum, foram difundidas massivamente pela imprensa, dando lugar à ampla ridicularização, achaque e objetificação de pessoas que nada tinham a ver com a investigação criminal e menos ainda com o objeto da citada CPMI", afirmou o ministro em seu voto.

Gilmar baseia sua crítica no momento de compartilhamento dos dados do celular de Vorcaro na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O vazamento das informações contibuiu para que a ex-noiva de Vorcaro, Martha Graeff, chegasse aos ouvidos de parlamentares, o que resultou em sua convocação para depor no Senado.

"Poucas horas depois que esses dados foram compartilhados com a CPMI do INSS, entretanto, o que se observou foi o vazamento massivo de dados pessoais não apenas do investigado, como de diversas pessoas que com ele mantinham contato, em especial mulheres com quem o investigado nutria relações afetivas, cuja intimidade foi devassada pela mídia", completou.

O ministro também afirma que a ampla divulgação de mensagens à princípio sigilosas contribui para que houvesse o "pré-julgamento do acusado e a estigmatização negativa da defesa".