Gilmar pede vista e pausa julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e ministro Luiz Fux já haviam votado para declarar inconstitucionalidade da nova legislação e retomar regras anteriores

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribual Federal), pediu vista e interrompeu, nesta quinta-feira (28), o julgamento da ação que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado.
Com o pedido de vista, o ministro tem 90 dias para devolver o caso ao plenário.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Luiz Fux já haviam votado para declarar a inconstitucionalidade da nova legislação e retomar as regras anteriores.
Dentre as alterações na legislação está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometiam crimes ficavam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.
As alterações reduziram o tempo de inelegibilidade em alguns casos e podem abrir caminho para que políticos condenados ou cassados estejam aptos a disputar as eleições deste ano.
Entre os nomes apontados como possíveis beneficiados pelas novas regras estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
No caso de Cunha, o impacto está relacionado à mudança na contagem da inelegibilidade de parlamentares cassados.
Antes, a punição considerava o período restante do mandato mais oito anos. Com a nova regra, o prazo passou a ser contado apenas a partir da decisão que determinou a perda do cargo, reduzindo o tempo total de afastamento eleitoral.
A ação
A ação que é julgada do STF foi apresentada Rede Sustentabilidade e defende que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa.
O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A legenda também argumenta que houve vício no processo legislativo. Segundo a ação, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Legislativo tem competência para alterar as regras de inelegibilidade.
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que houve irregularidade na tramitação do projeto e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.
Gonet, porém, defendeu a derrubada de trechos da norma que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.
Segundo o PGR, o STF já consolidou entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.