Gilmar vota por reconhecer decretos que limitam registros de armas por CACs

Ação Declaratória de Constitucionalidade foi ajuizada no Supremo pelo presidente Lula

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para reconhecer a constitucionalidade dos decretos que suspenderam os registros para compra e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). O caso é julgado em plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (13).

Os decretos (11.366/2023 e 11.615/2023) foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. As principais alterações das normas foram para reduzir o acesso a armas e munições para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores. Além disso, a retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 foi ajuizada pelo presidente da República. Em 2023, o plenário da Corte já havia votado a favor de suspender os processos contra o decreto, mas o processo voltou ser julgado após um aditamento sugerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento atual deve se encerrar em 24 de junho.

No voto, Gilmar disse que o tema é sensível e lembrou que atentado de 8 de janeiro de 2023 foi patrocinado por grupos armamentistas. O ministro ressaltou que o Estatuto do Desamamento (Lei 10.826/2003) tem objetivo claro de aprimorar os mecanismos de controle da circulação de armas de fogo no país a fim de combater a violência social.

"Sob a ótica da observância das normas de competência para a edição dos decretos, tenho que a constitucionalidade formal de ambos os decretos é inequívoca", destacou.

O ministro frisa que é atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos CACs, assim também para suspender novos cadastros.