Gilmar Mendes pede vista e adia análise de afastamento de diretor da PF

Fux e Nunes Marques acompanharam decisão do ministro André Mendonça em prol do afastamento de Andrei Rodrigues

Gabriela Boechat, da CNN Brasil
Compartilhar matéria

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta terça-feira (8) da análise do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Apesar disso, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam decisão do ministro relator, André Mendonça, em prol do afastamento, consolidando maioria na Segunda Turma.

Os magistrados ainda podem alterar o voto por conta do pedido de vista. A proclamação do resultado colegiado também será atrasada. Por se tratar de uma liminar, porém, mesmo sem a confirmação do colegiado, o afastamento segue válido. Gilmar tem até 90 dias para devolver a vista e liberar o julgamento.

O caso está em análise em sessão virtual. Nesse modelo, os ministros possuem um prazo para registrar os votos na página eletrônica do processo.

Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do delegado Leandro Almada, que atuava como diretor de Inteligência Policial da PF.

A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.

Segundo Mendonça, os relatórios revelam um "monitoramento sistemático e ilegal", realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz o ministro na decisão.

Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes.