"Houve ação direcionada contra o Estado Democrático de Direito", diz Dino

Para o ministro, não se pode considerar "penalmente irrelevante" um ato que repercutiu no mundo inteiro

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi e Manoela Carlucci, da CNN, Brasília e São Paulo
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Ao proferir seu voto no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por golpe de Estado, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse houve ação direcionada contra o Estado Democrático de Direito no caso.

"Houve uma ação direcionada contra o Estado Democrático de Direito, caracterizando condutas de alta gravidade", afirmou o ministro.

"A ausência de 'crime médio-clínico' demonstra a seriedade das ações, que demandam a devida análise e punição, pois não se pode considerar penalmente irrelevante um ato que repercute globalmente. A pena a ser aplicada deve garantir a proteção adequada aos princípios jurídicos fundamentais", prosseguiu.

Dino acompanhou Moraes e votou pela condenação dos oito réus por golpe de Estado.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe: 

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); 
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e 
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022. 

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles: 

  • Organização criminosa armada; 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; 
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave; 
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.