Improbidade culposa: entenda decisão do STF que exige intenção para punição

Ministros avançaram na discussão das ações que que questionam mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa

Gabriela Boechat, da CNN Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na última quinta-feira (28) o julgamento das ações que questionam mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, o plenário formou maioria para validar parte das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e para derrubar parcialmente alguns trechos da norma.

Um dos pontos mais debatidos envolve a chamada “improbidade culposa”. Com as mudanças na lei, passou a ser exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade, para que haja condenação por improbidade.

Na prática, a alteração busca evitar que servidores e agentes públicos sejam responsabilizados apenas por erros ou ações cometidas durante o exercício de suas funções, sem que tenham atuado com intenção de praticar corrupção, enriquecimento ilícito ou qualquer ato considerado desonesto.

A nova regra, no entanto, foi questionada no STF, que precisou analisar se essa exigência de dolo é constitucional. Durante o julgamento desta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, afirmou que é difícil caracterizar atos de corrupção de forma culposa, isto é, sem intenção.

Segundo ele, o STF já havia decidido que a modalidade culposa em casos de improbidade não era permitida, ou seja, que só pode haver responsabilização quando for comprovada a intenção ou consciência do ato impróprio. O ministro defendeu que este julgamento era uma oportunidade para que a Corte reafirmasse o entendimento, fortalecendo a jurisprudência em relação ao tema. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros presentes.

Lei de Improbidade Administrativa

Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade).

Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.

Outros pontos

Durante a análise das ações, o plenário da Corte também preservou a maior parte do núcleo da reforma da Lei de Improbidade aprovada em 2021:

  • manteve a exigência de dolo para caracterizar improbidade;
  • reafirmou a impossibilidade de improbidade culposa;
  • validou a cláusula sobre divergência interpretativa da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro;
  • manteve o rol taxativo de condutas do artigo 11;
  • preservou a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa das sanções;
  • manteve a execução das sanções apenas após o trânsito em julgado.

O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda a ser definida pelo Supremo.