Improbidade culposa: entenda decisão do STF que exige intenção para punição
Ministros avançaram na discussão das ações que que questionam mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na última quinta-feira (28) o julgamento das ações que questionam mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, o plenário formou maioria para validar parte das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e para derrubar parcialmente alguns trechos da norma.
Um dos pontos mais debatidos envolve a chamada “improbidade culposa”. Com as mudanças na lei, passou a ser exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade, para que haja condenação por improbidade.
Na prática, a alteração busca evitar que servidores e agentes públicos sejam responsabilizados apenas por erros ou ações cometidas durante o exercício de suas funções, sem que tenham atuado com intenção de praticar corrupção, enriquecimento ilícito ou qualquer ato considerado desonesto.
A nova regra, no entanto, foi questionada no STF, que precisou analisar se essa exigência de dolo é constitucional. Durante o julgamento desta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, afirmou que é difícil caracterizar atos de corrupção de forma culposa, isto é, sem intenção.
Segundo ele, o STF já havia decidido que a modalidade culposa em casos de improbidade não era permitida, ou seja, que só pode haver responsabilização quando for comprovada a intenção ou consciência do ato impróprio. O ministro defendeu que este julgamento era uma oportunidade para que a Corte reafirmasse o entendimento, fortalecendo a jurisprudência em relação ao tema. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros presentes.
Lei de Improbidade Administrativa
Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade).
Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.
Outros pontos
Durante a análise das ações, o plenário da Corte também preservou a maior parte do núcleo da reforma da Lei de Improbidade aprovada em 2021:
- manteve a exigência de dolo para caracterizar improbidade;
- reafirmou a impossibilidade de improbidade culposa;
- validou a cláusula sobre divergência interpretativa da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro;
- manteve o rol taxativo de condutas do artigo 11;
- preservou a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa das sanções;
- manteve a execução das sanções apenas após o trânsito em julgado.
O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda a ser definida pelo Supremo.


