Infiltrados, monitoramento e empresas fictícias; entenda o PL Antifacção

Texto foi enviado à Casa Civil e prevê o endurecimento de penas para líderes de organizações criminosas

Elijonas Maia, da CNN Brasil, Brasília
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O projeto antifacção, enviado pelo Ministério da Justiça à Casa Civil, prevê extensa mudança nas leis que regem as normas penais no Brasil, como a Lei de Execuções Penais e a Lei de Organizações Criminosas.

Ponto a ponto, alguns tópicos se sobressaem pela especificidade e ineditismo.

Um deles é a criação de empresas jurídicas fictícias para infiltração no crime organizado com objetivo de coletar informações em relação ao fluxo operacional da facção alvo da investigação.

Essa “empresa” será monitorada e toda ação de entrada e saída de caixa terá relatório no sistema próprio da investigação. Inclusive o nome do “dono” que for aparecer responsável pelo CNPJ. Essas empresas poderão ser, por exemplo, fintechs, joalherias, lavanderias, a maior parte, de fachada, existente apenas no nome.

Nesse mesmo sentido, o projeto prevê infiltração de policiais nas organizações para coletar informações de inteligência. Algo que já ocorre atualmente, mas que agora terá respaldo legal.

Integrantes da organização também poderão colaborar com a investigação sem sair do crime, algo proibido hoje com as colaborações. Com isso, ele poderá ter pena reduzida, mas continuaria inserido na facção para levantar dados e provas.

Outro ponto da proposta que deve gerar discussão é sobre conversas monitoradas entre presos e advogados. Isso já existe nos cinco presídios federais do Brasil, mas a ideia é ampliar a todas as penitenciárias do país quando houver indício de envolvimento de crime das lideranças repassando informações para fora da prisão. A conversa então no parlatório seria monitorada e gravada, mas com autorização prévia da Justiça.

Raio-X das facções

O PL também prevê a criação de um banco nacional de dados de organizações criminosas.

Na prática, segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o sistema abrangeria nomes de todos os integrantes das facções espalhadas pelo Brasil, fora e dentro dos presídios. Dados do MJ apontam que existem entre 80 e 90 facções no país.

Esse banco serviria para auxiliar na unificação dos nomes. Quando, por exemplo, um faccionado do Rio Grande do Sul for preso no Rio Grande do Norte; ou um do Rio de Janeiro detido em Goiás. Atualmente, não existe uma certidão de nada consta única federativa ou de nome limpo na criminalidade. Cada estado tem um boletim de ocorrência.

Próximos passos

O texto foi enviado à Casa Civil, que deverá também ser apreciado pela AGU (Advocacia-Geral da União). Só após aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será enviado ao Congresso Nacional.

“Esperamos que o Congresso aprove isso. Todos os setores desejam que seja aprovado”, disse o ministro Lewandowski após apresentar o projeto à imprensa na quarta-feira (22).