Irmã de Sicário disse que poderia “acabar com a família” de Vorcaro
Informação está em relatório da PF que foi tornado público pelo ministro André Mendonça
A PF (Polícia Federal) afirma que Joana Mourão, irmã de Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, ameaçou “acabar com a família” de Daniel Vorcaro e que aliados do ex-banqueiro atuaram para comprar seu silêncio.
A PF identificou conversas em celulares de investigados e, em uma delas, Joana diz que poderia revelar documentos que acabariam com Vorcaro e sua família. A informação está em documento elaborado pela polícia e encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte julgará nesta terça-feira (16) se mantém a prisão de Henrique Vorcaro, pai de Daniel. O relator, ministro André Mendonça, retirou o sigilo do caso e tornou público o relatório da PF.
A polícia afirma que Manoel Mendes Rodrigues, conhecido como Manolo e que seria braço direito de Henrique Vorcaro, atuou para comprar o silêncio de Joana.
A irmã de Sicário cobrou pessoas próximas a Vorcaro por estar passando dificuldades financeiras e disse que estava “desesperada”.
Juntamente com sua mãe, Joana chegou a se encontrar em 26 de abril com Manolo, que relatou a Henrique o encontro.
"'Henrique boa noite, estamos conversando com a mãe aqui (...) vamos passar os contratos dos ativos pertinentes ao nosso amigo, no nome dela mãe, para resolver a questão, amanhã dr André já entrará em contato com o dr Thiago para alinhar isso”, diz.
Ela, porém, continuou com as ameaças. Segundo a investigação, em 7 de maio, ela enviou a Manolo uma notícia sobre a prisão do primo do ex-banqueiro, Felipe Vorcaro.
'"Já foi o filho, o genro, hoje o sobrinho, no que depender de mim, HV será o próximo. Domingo já coloco tudo no Fantástico e no Cabrini dessa família' maldita!!!", diz Joana. A mensagem foi interceptada pela PF, que entende que HV seria uma referência a Henrique Vorcaro.
O que dizem os investigados
Em nota divulgada após a Segunda Turma decidir manter sua prisão, a defesa de Henrique Vorcaro falou em falta de "fundamento concreto" para a medida e afirmou que não teve acesso integral aos "elementos que embasam as acusações".
"Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos", diz o comunicado.
Já os advogados de Felipe Cançado Vorcaro refutaram as acusações, citando os documentos da investigação que foram tornados públicos.
"Com a publicidade dos autos, tornou-se possível o acesso à petição apresentada pelo BTG, na qual a instituição financeira presta esclarecimentos sobre a regularidade e a licitude das operações que foram apontadas como supostamente ilícitas na investigação. Os documentos apresentados demonstram que tais operações foram submetidas a auditorias independentes, além de estarem amparadas por extensa documentação comprobatória", afirmam.
Veja a íntegra das notas
Nota da defesa de Henrique Vorcaro
Diante da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (16), a defesa de Henrique Vorcaro reafirma a convicção de que a prisão preventiva é uma medida extrema, desnecessária e desproporcional, sem fundamento concreto que justifique sua manutenção
Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos.
A defesa também registra preocupação com a falta de acesso integral aos elementos que embasam as acusações, o que compromete o pleno exercício da ampla defesa. A antecipação de informações à imprensa, sem que a defesa tenha conhecimento completo do que está sendo investigado, contribui para a formação de juízos prévios e cria um ambiente de persecução incompatível com as garantias do Estado Democrático de Direito.
A defesa seguirá adotando todas as medidas cabíveis para demonstrar a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva e assegurar que o processo avance com respeito ao contraditório, à ampla defesa e às garantias legais.
Nota da defesa de Felipe Vorcaro
A defesa de Felipe Vorcaro, que desde o início refuta de forma categórica quaisquer ilações acerca de supostas práticas ilícitas relacionadas ao Banco Master, informa que a verdade dos fatos já se encontra devidamente documentada nos autos do processo judicial, cujo sigilo foi levantado na presente data.
Com a publicidade dos autos, tornou-se possível o acesso à petição apresentada pelo BTG, na qual a instituição financeira presta esclarecimentos sobre a regularidade e a licitude das operações que foram apontadas como supostamente ilícitas na investigação. Os documentos apresentados demonstram que tais operações foram submetidas a auditorias independentes, além de estarem amparadas por extensa documentação comprobatória.
Entre os elementos constantes dos autos, destacam-se registros e fotografias das diversas usinas solares efetivamente construídas pelo grupo empresarial em diferentes regiões do país, empreendimentos que atualmente geram energia para milhares de consumidores brasileiros.
Importa ressaltar que os esclarecimentos prestados pelo BTG foram protocolados após a decisão monocrática que converteu a prisão temporária em preventiva, razão pela qual não foram apreciados quando da prolação daquela decisão. Apesar da relevância e do potencial impacto dessas informações para o completo esclarecimento dos fatos, tais elementos só foram considerados no julgamento realizado na data de hoje pelo Em. Min. Gilmar Mendes.
Nota da defesa de Manoel Mendes Rodrigues
A defesa de Manoel Mendes Rodrigues informa que, até o presente momento, não teve acesso à integralidade dos elementos informativos produzidos pela Polícia Federal, circunstância que impede uma manifestação exauriente sobre o conteúdo da investigação e compromete o pleno exercício do direito de defesa.
Ainda assim, diante das informações que vieram a público, a defesa repudia de forma categórica a alegação de que Manoel Mendes Rodrigues exerça liderança sobre supostos braços armados ou mantenha qualquer vínculo com organização criminosa. Trata-se de narrativa construída sem respaldo nos elementos efetivamente disponibilizados à defesa.
O material até agora conhecido revela, tão somente, a existência de relações empresariais lícitas, transparentes e consolidadas entre Manoel Mendes Rodrigues e empresas integrantes do grupo empresarial de Henrique Vorcaro, decorrentes de contratos regularmente celebrados e de atividades empresariais desenvolvidas ao longo de vários anos.
A defesa também chama a atenção para o fato de que a investigação se vale de trechos isolados de conversas, apresentados de forma fragmentada e descontextualizada, sem a divulgação do conteúdo integral dos diálogos. Esse método impede a correta compreensão dos fatos e conduz a interpretações incompatíveis com a realidade.
No que se refere à afirmação de que Joana Machado Mourão teria sido “silenciada” por meio de um contrato, a defesa igualmente rejeita essa versão. Os próprios elementos divulgados demonstram que Joana procurou Manoel Mendes Rodrigues porque não conseguia contato com Henrique Vorcaro, buscando esclarecimentos sobre questões relacionadas à sociedade empresarial existente entre Henrique Vorcaro e Luiz Felipe em empreendimentos imobiliários.
Esse contato ocorreu exclusivamente em razão da relação de amizade existente entre Manoel Mendes Rodrigues e Luiz Felipe, inexistindo qualquer elemento que permita concluir que houve pagamento, contrato ou qualquer outra medida destinada a impedir manifestações de Joana.
A defesa apresentará, no momento processual oportuno, documentação e demais elementos probatórios que demonstram a absoluta licitude das relações empresariais mantidas por Manoel Mendes Rodrigues, bem como a inconsistência das conclusões apresentadas até o momento.
A defesa reafirma sua confiança no devido processo legal, no contraditório, na ampla defesa e na atuação do Supremo Tribunal Federal, certo de que os fatos serão analisados à luz das provas produzidas nos autos, e não de conjecturas ou interpretações descontextualizadas.


