Justiça determina que Discord adote medidas de proteção a crianças

Decisão atende parcialmente a pedido da Advocacia-Geral da União; descumprimento pode causar pena de multa diária de R$ 100 mil

Aline Marcolino, colaboração para a CNN Brasil, Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília
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A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (30) que o Discord adote imediatamente e reforce "medidas efetivas" de proteção a crianças, adolescente e mulheres na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão da 14ª Vara Federal da Cível da Justiça Federal do Distrito Federal atende parcialmente a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma, em agosto.

Com a medida, o Discord terá que adotar e comprovar medidas técnicas para impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos e o retorno de usuários banidos ou suspensos.

A Justiça Federal determina, ainda, que o Discord vincule contas de crianças e adolescentes até 16 anos às contas ou usuários de seus responsáveis legais, além de adotar medidas de proteção padrão e ferramentas de supervisão parental, incluindo controle das interações, acompanhamento do uso e identificação das pessoas adultas com as quais o menor é vinculado.

Além disso, a plataforma terá que apresentar um plano destinado à disponibilização de equipes de moderação, supervisão, confiança e segurança com proficiência em língua portuguesa e capacidade compatível com a base brasileira de usuários.

Também precisará instituir mecanismos destinados à detecção e indisponibilização de conteúdos e interações que indiquem aliciamento, recrutamento ou cooptação de crianças e adolescentes para práticas com risco de lesão grave ou morte, bem como indução à automutilação ou ao suicídio, com preservação das informações pertinentes e comunicação às autoridades.

A CNN procurou a plataforma sobre a decisão e aguarda resposta.

Rejeição parcial dos pedidos

A Justiça não acolheu todas as solicitações da AGU. A decisão desta quarta-feira rejeita, por ora, a obrigação de implantar um protocolo para detectar e interromper em tempo real transmissões ao vivo relacionadas a automutilação, suicídio ou violência extrema.

Foi considerado que a funcionalidade nativa de transmissões ao vivo está suspensa por medida administrativa da ANPD ( Agência Nacional de Proteção de Dados).

Também foram rejeitadas a solicitações para estabelecer uma tecnologia específica, número ou localização de funcionários, monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, identificação "em tempo real" de perfis adultos e constituição de uma sede do Discord no Brasil.

Entenda o caso

A AGU ajuizou uma ação civil pública contra o Discord em 26 de agosto por uma série de violações ao ECA Digital (Estatuto da Criança e Adolescente). Entre os casos investigados, está a situação de uma jovem de 13 anos morta em julho durante participação em um chat que incentivava automutilação. A decisão desta quarta, no entanto, ressalta que não é possível atribuir ao Discord, neste momento do processo, responsabilidade direta pela morte.

A ação da União foi protocolada depois de o governo federal estabelecer negociações com a plataforma para a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). De acordo com o Ministério da Justiça, os critérios pedidos pelo governo não foram aceitos pela plataforma.

À época, a AGU afirmou que a plataforma permitiu a prática de atos ilícitos "estarrecedores" como a indução à automutilação, suicídio e a prática de violência contra crianças e adolescentes. A ação pedia também uma indenização coletiva de R$ 500 milhões que seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

No início de setembro, a Justiça Federal do Distrito Federal deu um prazo para que o Discord apresentasse uma proposta de conciliação, a qual a AGU classificou como "insuficiente". Segundo o órgão, a sugestão da plataforma para eventual acordo judicial apresentou "caráter genérico" e não mostrou compromisso com alterações no sistema relacionado a proteção de dados.