Justiça diz que PF não provou crime e libera madeiras
A decisão favorece o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, uma vez que foi o episódio que o colocou em rota de colisão com delegado da PF local

A Justiça Federal do Amazonas afirmou em uma decisão proferida na terça-feira (4) que a Polícia Federal não tem informações suficientes para que justifiquem o confisco da madeira e dos equipamentos utilizados pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri e por isso revogou o bloqueio de todo o material que foi apreendido.
A decisão favorece o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, uma vez que foi o episódio que o colocou em rota de colisão com o delegado da PF Alexandre Saraiva, à época superintendente da PF no Amazonas.
A juíza responsável pela sentença, Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, diz no documento que “incerta é a natureza criminal dos bens apreendidos”.
“Não houve indicação clara de quais crimes estariam sendo investigados e teriam sido praticados pela impetrante, a justificar a medida ostensiva e constritiva de direito processual penal; não há indicação de que a apreensão tenha se dado em contexto de flagrante delito; bem como incerta é a natureza criminal (como sendo produto ou instrumento de crime) dos bens apreendidos”, diz.
Na sequência, fala que “também não está claro que a autoridade detivesse conhecimento prévio de FATO que justificasse a apreensão, uma vez que o único documento que vincula a impetrante à investigação criminal data de dois meses após a apreensão. Talvez por esta razão, não se encontra nos autos descrição de ‘fundadas razões’ que, anteriores à apreensão, pudessem justificar o ato constritivo de natureza processual penal”.
A apreensão ocorreu no dia 22 de dezembro de 2020. Em 14 de abril, Saraiva pediu ao Supremo Tribunal Federal que investigue a conduta de Salles no episódio por, segundo ele, estar ligado aos madeireiros e obstruir as investigações. No dia seguinte, Saraiva foi substituído da Superintendência.
Procurado sobre a decisão da Justiça Federal do Amazonas, Alexandre Saraiva não respondeu.