Justiça Militar aplicará juiz das garantias após 6 anos da lei Anticrime

STM regulamenta figura prevista no pacote Anticrime; aplicação começa em agosto

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
Superior Tribunal Militar  • Reprodução: STM/FLICKR
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A Justiça Militar começará a aplicar o juiz das garantias a partir de 1º de agosto, conforme resolução do STM (Superior Tribunal Militar). A implementação ocorre seis anos após a sanção do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que previu a criação da figura judicial.

O modelo foi apresentado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

A medida atende à Resolução CNJ nº 562/2024, que institui diretrizes para a estruturação e funcionamento do juiz das garantias na Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo a norma, o juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade das investigações criminais e proteger os direitos individuais dos investigados. Sua atuação se encerra com o oferecimento da denúncia, quando o processo passa para o juiz da instrução.

De acordo com o STM, há 36 juízes militares em atuação no país. Alguns tribunais já adotaram o modelo, como a Justiça Militar de Minas Gerais, que implementou o sistema em janeiro deste ano.

À CNN, o advogado e especialista em direito militar Silvio César Cardoso de Freitas explica que o objetivo do juiz das garantias é evitar que o magistrado responsável pela sentença tenha contato prévio com elementos da investigação, preservando a imparcialidade.

"Isso busca evitar que o juiz competente para proferir a sentença tenha sido 'contaminado' favorável ou desfavoravelmente, por ter contato prévio acesso ao caderno probatório. Visa conferir efetividade ao 'Princípio da Imparcialidade do Juiz' e às suas decisões pautadas pelo livre convencimento das provas produzidas durante a instrução processual, ou seja, em juízo, após a instauração regular do processo", completa.

Contudo, Freitas critica a exclusão do juiz das garantias nos processos de competência dos Conselhos de Justiça, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Resolução 368 do STM. Ele avalia a medida como inconstitucional e alerta para possíveis nulidades processuais.

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a figura do juiz das garantias em agosto de 2023, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). A Corte definiu que sua aplicação é obrigatória, mas cabe a cada esfera de Justiça regulamentar o modelo.