Legislação não pode deter o curso da história, diz Gilmar sobre pejotização

Em audiência pública sobre o tema, decano do STF defendeu “transições justas” para fomentar a economia, enquanto os ministros da AGU e do Trabalho falaram do perigo de enfraquecer direitos trabalhistas

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (6) que o país precisa lidar com as novas formas de trabalho sem tentar frear as transformações em curso. A declaração foi deita durante audiência pública que discute a pejotização, prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas.

Relator do processo que discute o tema, Gilmar defendeu na audiência que a legislação deve acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas, sem abrir mão da proteção aos trabalhadores.

“A complexidade do tema exige uma compreensão de como a inovação pode ser incorporada sem retrocessos, mas também sem a ilusão de que a legislação possa deter o curso da história ou preservar relações que, na prática, já se reconfiguraram”, disse o ministro.

Gilmar afirmou ainda que o papel do tribunal é garantir “transições justas e suaves”, de modo a fomentar a economia sem comprometer a dignidade da pessoa humana.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem o dever de zelar por um texto que, embora consistente em seus valores, está em constante movimento, acompanhando a transformação da sociedade brasileira e do mundo”, declarou.

O debate reúne representantes de trabalhadores, empresários e autoridades para discutir a licitude da contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços. A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, definirá uma regra para o tema que servirá de referência para todos casos jurídicos semelhantes do país.

No final de agosto, em evento empresarial para discutir as relações de trabalho, Gilmar Mendes sinalizou um parecer favorável à pejotização e afirmou que o tema pode ser votado ainda neste ano no Supremo. Na ocasião, o ministro falou ser necessário encerrar uma “insistência” em modelos “ultrapassados” de regulação de trabalho.

A discussão sobre o tema engloba três controvérsias que serão analisadas pelos ministros do Supremo. São elas:

  • a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (a chamada pejotização);
  • a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e;
  • a obrigação de apresentar as evidências relacionadas à alegação de fraude, a fim de averiguar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.

Fraude trabalhista

Presentes na audiência pública, os ministros da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias; e do Trabalho, Luiz Marinho, se colocaram contrários à pejotização e  defenderam os direitos dos trabalhadores vítimas das “fraudes trabalhistas”.

Para Jorge Messias, o que parece um arranjo moderno de contratação é, na verdade, um processo que fragiliza o sistema de proteção social e empurra o trabalhador vulnerável para a informalidade.

“Por trás da aparência de liberdade contratual, muitas vezes, o que se esconde é a negação de direitos fundamentais e a substituição do vínculo de emprego por arranjos precários que transformam o trabalhador em pessoa jurídica de si mesmo: desprotegido, isolado e sem voz”, afirmou

Luiz Marinho, por sua vez, chamou a pejotização de “papo furado”.

“O contrato de pessoa jurídica existe no mundo, isso não está em discussão. O que está em discussão é a fraude trabalhista transvestida de pejotização. O que nós temos que compreender é que, independentemente da formação ou do salário da pessoa, se tem subordinação, tem que proteger o trabalhador”, afirmou o ministro.

Consultada pela CNN, a advogada especialista em direito trabalhista Elisa Alonso afirmou que a pejotização é legítima, no Brasil, quando a prestação de serviços é efetivamente autônoma, com liberdade técnica, ausência de subordinação, multiplicidade de clientes e assunção de riscos econômicos, configurando uma relação comercial. Quando isso não ocorre, configura-se a chamada "fraude trabalhista".

A fraude ocorre quando a empresa contrata uma pessoa como se fosse pessoa jurídica (abrindo um CNPJ), mas na prática mantém com ela uma relação típica de emprego, com subordinação, horário fixo, metas, uso de recursos da empresa e exclusividade.

"A ausência da autonomia técnica, econômica e/ou organizacional é o que distingue a relação de emprego da prestação de serviços autônoma, sendo este o elemento decisivo para que a Justiça do Trabalho reconheça a pejotização como fraude à legislação trabalhista", afirma Elisa.

De acordo com a especialista, do ponto de vista empresarial, a contratação via pessoa jurídica é vista como alternativa para reduzir o custo da folha e adequar as demandas, especialmente em áreas que exigem alta especialização técnica e entregas por resultado. Isso porque, na prática, evita o pagamento e cumprimento de direitos previstos na CLT, como férias, carga horária máxima, 13º salário, FGTS e demais benefícios.